
Crédito, EVARISTO SA/AFP via Getty Images
A decisão mantém Bolsonaro na Superintendência da Polícia Federal de Brasília, onde ele está desde sábado (22/11) quando foi preso preventivamente.
A decisão que determinou o fim do processo para Bolsonaro vale também para três generais da alta patente: o almirante Almir Garnier Santos e os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Heleno e Nogueira cumprirão pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília, para onde já forma levados.
O ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está nos Estados Unidos, também tiveram o início de suas penas determinado.
Outro condenado, o general Braga Netto, está preso preventivamente desde dezembro de 2024 no Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro. Sua defesa disse à BBC News Brasil que ainda não foi determinado o encerramento do processo para Braga Netto.
Na decisão, Moraes indica que o Superior Tribunal Militar (STM) decidirá sobre a perda de patente dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio e Braga Netto, assim como Almir Garnier, e a de Bolsonaro, capitão reformado do Exército.
Enquanto eles não forem julgados no STM, continuarão com suas patentes e manterão seus salários de até R$ 38 mil.
Como determina a Constituição, os militares só podem ser excluídos das Forças Armadas por meio de um processo judicial específico na Justiça Militar.
Caso o STM entenda que os militares não são “dignos” de fazer parte do quadro das Forças, eles perdem suas patentes — e consequentemente seus salários, se não houver mais possibilidade de recurso, esclarece Erika Kubik, professora na Universidade Federal Fluminense (UFF) e especialista em Justiça Militar.
“A perda de salário vem junto à perda de patente. É uma coisa única, colada, porque ele deixa de ser militar”, diz.
Mas esse salário pode se tornar uma pensão ao cônjuge ou filho menor do militar.
“É a tal morte ficta, caso peculiar previsto na legislação de pensões militares, que possui muitas críticas”, explica à BBC News Brasil a juíza federal da 12ª Circunscrição Judiciária Militar Patrícia Gadelha.
O entendimento da morte ficta considera a expulsão de um militar como se fosse o seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes.
Se houver decisão do STM para perda de patente, haveria então um processo administrativo dentro da respectiva Força, explica o advogado Agnaldo Bastos, especialista em direito público e direito militar.
“O entendimento majoritário é que perda de patente implica perda do soldo e status militar, mas não extingue a pensão de dependente já constituído. Vai ser analisado caso a caso”, diz.
“Cada força vai abrir um processo interno para verificar direitos envolvidos sobre reserva, reforma, dependentes e direito à pensão”, completa Bastos.
De acordo com a Lei de Pensões Militares, com a morte ficta do militar os dependentes passam a receber pensão proporcional ao tempo de serviço.

Crédito, EVARISTO SA/AFP via Getty Images
Como é o processo militar para perda de patente
Segundo o Código Penal Militar, um militar só pode perder a patente por uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM) — seja ele da ativa, da reserva ou reformado.
Há distintos caminhos a depender da pena estabelecida na Justiça comum sem possibilidade de recurso, explica a professora Erika Kubik, da UFF.
Caso a pena seja menor do que dois anos de prisão, é acionado o chamado Conselho de Justificação dentro das Forças Armadas — espécie de processo administrativo.
A depender da decisão do conselho e consequente avaliação do comandante da Força, o caso sobe ao STM.
O único que se enquadra nessa situação é Mauro Cid, que teve a menor pena.
Mesmo que o réu seja totalmente absolvido no STF, o Ministério Público Militar (MPM) também pode entrar com ação “por entender, ainda assim, que há ali uma desonra militar”, diz Kubik.
“No caso de condenação acima de dois anos, não há a participação da Força Armada. É o MPM que promoverá, ao seu exclusivo critério, a ação”, explica à BBC News Brasil o procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli.
Segundo Bortolli, seu posicionamento atual “é no sentido de oferecer, sempre, a ação de representação, após ter a ciência da condenação de um oficial a pena acima de dois anos”.
No STM, o julgamento será para avaliar a “indignidade ou incompatibilidade” — ou seja, não é um julgamento criminal, mas perante um “tribunal de honra”.
Não há um prazo fixo para que o STM termine esse julgamento, que deve ser individual para cada militar.
“O prazo não é específico, mas como a situação tem repercussão institucional, envolve militares alta patente, é possível haver uma celeridade”, avalia o advogado especialista Agnaldo Bastos
Uma vez que haja a decisão do STM, os réus só poderiam apelar para algum recurso caso a defesa entenda que a decisão violou algum dispositivo da Constituição, avalia a juíza Patrícia Gadelha.
Ou seja: não cabe apelação dentro da Justiça Militar, mas é possível provocar o STF.
“Uma vez declarada a indignidade, a perda do posto e da patente é definitiva, salvo reforma posterior da decisão em instância constitucional, o STF”, diz.
Desde 2018, 47 militares das Forças Armadas foram condenados com a perda da patente, segundo o MPM.
Fonte.:BBC NEWS BRASIL


