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20 de agosto de 2025

Golpe INSS: como recuperar desconto do débito automático – 20/08/2025 – Mercado

Golpe INSS: como recuperar desconto do débito automático – 20/08/2025 – Mercado

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se tornaram vítimas de débitos automáticos não autorizados em seus extratos bancários. O caso ganhou visibilidade após o escândalo dos descontos fraudulentos de associações e sindicatos, e agora envolve também seguradoras e clubes de benefícios.

Esse tipo de golpe passou a se intensificar a partir de 2021, quando uma mudança implementada pelo Banco Central fragilizou os mecanismos de segurança do débito automático, conforme antecipou investigação do UOL.

Antes, para a realização dos descontos interbancários, era necessária a verificação em duas etapas: primeiro o cliente autorizava o desconto na instituição financeira ligada ao segurado e, depois, o banco também solicitava a autorização, confirmando se a adesão havia sido feita. Com a mudança, essa segunda exigência deixou de valer quando a cobrança era feita por outra empresa financeira autorizada a funcionar pelo BC.

Nesses novos casos, ligados a seguradoras e clubes de benefícios, o valor é debitado assim que a aposentadoria ou pensão do INSS entra na conta bancária onde o segurado recebe o benefício.

Segundo a reportagem do UOL, após a alteração regulatória, pelo menos uma seguradora e dois clubes de benefício passaram a usar financeiras de pequeno porte —ligadas a essas próprias empresas— para efetivar débitos automáticos de aposentados.

Em nota, o Banco Central diz que a regulamentação veda a realização de débitos em conta sem autorização do titular, “o que se aplica indistintamente, independentemente de onde tenha sido formalizada a autorização”.

“A norma dispõe, ainda, de mecanismos de segurança, ao obrigar as instituições envolvidas a manter evidências das autorizações e cancelamentos, além de assegurar o atendimento imediato às ordens de cancelamento do cliente, conforme estabelecido”, diz o órgão.

Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) diz que a federação e seus bancos associados não compactuam com qualquer prática ilícita ou abusiva contra o consumidor e seguem integralmente as normas do BC relativas ao serviço de débito automático em conta-corrente.

A federação diz que, apesar da existência da regra do BC, diante das reclamações de clientes que não reconhecem os débitos, alguns bancos estão bloqueando de imediato o débito futuro e realizam as tratativas para solução e esclarecimento com as empresas.

QUEM DEVE SER RESPONSABILIZADO PELO DESCONTO INDEVIDO?

Elimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Badaró Almeida & Advogados Associados, diz que tanto os bancos como as instituições que realizaram os débitos possuem responsabilidade pelo desconto.

Isso acontece pois as entidades deveriam ter autorização prévia do BC e dos segurados, e os bancos, como guardiões da segurança das operações financeiras, devem garantir que as operações só ocorram quando autorizadas prévia e expressamente pelos correntistas.

“A partir do momento em que ocorre um desconto por entidade não autorizada pelo Banco Central sem essa autorização prévia e expressa, os bancos falham no seu dever legal de diligência e acabam atraindo a responsabilidade legal pelo descumprimento dessa obrigação legal”, diz o advogado..

O INSS PODE SER RESPONSABILIZADO?

O advogado previdenciário e colunista da Folha Rômulo Saraiva diz que há responsabilidade solidária dos bancos e das empresas que promoveram o desconto. Se a folha de pagamento do INSS veio com o valor correto e o desconto indevido ocorreu só depois a autarquia não tem responsabilidade, diz.

POSSO CONSEGUIR RESSARCIMENTO EM DOBRO?

Sim, segundo Mello, o CDC (Código de Defesa do Consumidor), prevê que quando o consumidor é cobrado por uma quantia indevida, ele possui o direito de ser ressarcido por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Essa quantia também deve ser acrescida de correção monetária e juros legais.

O especialista destaca que a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reforça que a devolução em dobro exige a prova da má-fé, ou seja, que não houve um erro justificável.

E DANOS MORAIS?

Elimar Mello diz que a indenização por danos morais vai ocorrer quando comprovada uma ofensa a elementos não patrimoniais do consumidor, como, por exemplo, ficar evidente que o consumidor sofreu constrangimento, angústia, humilhação ou entrou de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Saraiva destaca ainda que o lançamento de desconto fraudulento pode trazer uma desorganização financeira, inclusive comprometendo o pagamento de contas e compromissos financeiros. “Caso isso ocorra, afetando o crédito ou levando à negativação indevida, é passível de gerar dano indenizável em razão da dor de cabeça e dos abalos de ordem moral decorrentes da atividade ilícita”, afirma.

DESCOBRI UM DESCONTO POR DÉBITO AUTOMÁTICO INDEVIDO. O QUE FAÇO?

Elimar Mello explica que a melhor solução sempre é a mais simples e rápida possível. “Principalmente por se tratar de aposentados, que, em muitos casos, não possuem tempo ou reservas financeiras para suportar um caminho mais complexo”, diz.

O primeiro passo é, assim, comunicar os bancos, registrando uma reclamação formal na ouvidoria das instituições e exigindo que o débito automático não autorizado seja imediatamente cancelado. Depois, é importante fazer um pedido formal de devolução dos valores descontados indevidamente.

“Por se tratar de reclamação diante da ouvidoria, os bancos possuem obrigação legal de fornecer protocolo de atendimento e apurar rapidamente a irregularidade, respondendo de forma direta ao consumidor”, diz Mello.

Caso não resolva dessa forma, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e a via judicial também pode ser uma saída.

QUE PROVAS POSSO REUNIR PARA COMPROVAR A FRAUDE?

De início, os aposentados devem verificar nos extratos bancários se há descontos ou débitos não reconhecidos. Depois, o advogado previdenciário diz que o aposentado deve pedir formalmente que a instituição demonstre a autorização ou o contrato formal. “Essa obrigação é das instituições bancárias, pois cabe ao banco e não ao aposentado apresentar a prova da contratação ou da autorização”, diz.

Outras provas importantes são os protocolos das reclamações junto ao banco ou no Procon, pois ajudam a demonstrar que o aposentado tentou uma solução administrativa e que as instituições resistiram em corrigir o erro do débito indevido.

“Por fim, para a comprovação do dano moral ou para demonstração de vulnerabilidade do aposentado, em alguns casos, pode ser possível o testemunho de familiares ou terceiros que possam comprovar os danos extrapatrimoniais ou a comprovação da vulnerabilidade, principalmente nos casos de baixa instrução digital das vítimas”, diz Mello.

COMO POSSO BLOQUEAR OU LIMITAR OS DESCONTOS POR DÉBITO AUTOMÁTICO?

O primeiro passo é solicitar diretamente ao banco para que nenhum débito automático seja incluído em sua conta sem prévia e expressa autorização. Parte da instituições bancárias já fornecem essa opção de forma digital, enquanto outros exigem que o pedido seja feito por escrito.

Outra opção é requerer dos bancos que qualquer débito automático ou desconto seja autorizado apenas mediante uso de senha ou token. “Essa medida, apesar de ser mais restritiva para os aposentados que possuem baixa instrução digital, coíbe e limita a atuação de fraudadores”, afirma Mello.

Por fim, também é importante que o acompanhamento dos extratos seja feito com regularidade.

POSSO PERDER OS VALORES SE EU NÃO CONTESTAR A FRAUDE?

Sim. Segundo Rômulo Saraiva, a depender da dinâmica e da complexidade da fraude, cada uma tem um prazo próprio que deve ser reclamada. Normalmente, o prazo de cinco anos é o mais comum.

POR QUE CRIMES CONTRA APOSENTADOS SÃO TÃO COMUNS?

Saraiva diz que criminosos percebem que os idosos são pessoas hipervulneráveis, tornando-os mais suscetíveis a danos ou exploração.

Ele diz ainda que, além da vulnerabilidade da vítima, tem também a do sistema previdenciário, que demora muito a consertar brechas e possibilidades de atividades ilícitas.

QUE CUIDADOS O APOSENTADO PODE TOMAR PARA EVITAR CAIR EM GOLPES?

O colunista da Folha diz que os segurados devem evitar fornecer dados pessoais por meio de interações feitas via mensagem de SMS, WhatsApp, ligação e até visitas presenciais.

“Muitos golpes atuais são feitos com inteligência artificial e técnicas de engenharia social [quando o fraudador já tem dados detalhados do aposentado], dispensando a participação do aposentado. Portanto, naqueles em que o criminoso tentar interagir com o aposentado, é bom evitar o máximo o fornecimento de informação pessoais e sigilosas”, diz Saraiva.



Fonte.:Folha de S.Paulo

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