10:56 PM
3 de dezembro de 2025

Itamaraty às escuras – 03/12/2025 – Opinião

Itamaraty às escuras – 03/12/2025 – Opinião

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Uma das promessas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha de 2022 foi restringir o sigilo imposto a informações sensíveis. “Vou revogar todos os decretos de sigilo de cem anos”, declarou na época.

Após assumir o governo, ele até retirou o segredo sobre alguns documentos relativos a atos de Jair Bolsonaro (PL) e seus protegidos, mas não demorou a recair nos mesmos vícios pelos quais recriminava seus opositores.

Sob direção do petista, tornaram-se sigilosas, em princípio por cem anos, informações sobre a agenda da primeira-dama e a declaração de conflito de interesses do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Agora, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, publicou uma portaria que permite à pasta expandir o uso do sigilo e proibir a divulgação de documentos e dados mesmo sem ato formal de classificação. Trata-se de um drible ao espírito e à letra da Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada em 2011.

Se a portaria não for revogada nem anulada pela Justiça, o Itamaraty poderá negar o acesso de cidadãos a documentos sem nem sequer apresentar justificativa. Ademais, a norma infralegal também cria categorias não previstas na LAI para lançar papeis oficiais na escuridão.

Há certas situações em que o sigilo é necessário, quando a transparência pode levar agentes públicos à inação ou a tomar decisões erradas por medo da exposição. A regra geral, contudo, tem de ser a publicidade, e as exceções precisam ser muito bem justificadas segundo regras fixas padronizadas —é o que faz a LAI.

Por óbvio, nenhuma norma resiste a más intenções dos funcionários encarregados de fazer com que seja cumprida. O problema de fato do sigilo nem é tanto o tempo pelo qual ele pode ser mantido, mas os subterfúgios de que gestores se valem para negar requisições de acesso.

Ninguém contesta que é necessário proteger dados particulares de cidadãos, principalmente daqueles que não ocupam funções públicas, como preveem a LAI e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) de 2018.

Mas daí não se segue que qualquer documento que mencione uma pessoa natural deva automaticamente receber proteção por cem anos, como vêm fazendo sucessivos governos.

O Itamaraty é reincidente. Diplomatas, até mais do que o Exército, demandam, desde o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que “segredos de Estado” se perenizem. Não se pode, porém, privar uma sociedade de conhecer sua própria história.

editoriais@grupofolha.com.br



Fonte.:Folha de S.Paulo

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