A Justiça de Santa Catarina determinou que a rede social X exclua integralmente uma publicação considerada ofensiva contra um usuário da plataforma, não apenas no Brasil, mas também em âmbito internacional. A decisão, assinada pelo juiz Jeferson Isidoro Mafra, do 1º Juizado Especial Cível de Blumenau, reforça que a remoção deve ter alcance global e não se restringir ao território nacional.
O caso começou quando o usuário fez um comentário em um perfil político e recebeu um comentário supostamente ofensivo de outro participante da conversa. Na réplica, ele foi acusado de ser usuário de drogas, em especial de maconha.
Na decisão, Mafra afirmou que “não é aceitável essa forma de interação no universo digital”. “A liberdade de expressão não é ilimitada, deve observar a honra das pessoas, a boa-fé, os bons costumes”, completou no despacho datado de 26 de agosto.
Em uma nota publicada na rede social na última semana, a rede social X criticou a decisão e afirmou que a exigência de exclusão do comentário globalmente ultrapassa os limites da jurisdição brasileira e afronta princípios do direito internacional.
Jeferson Isidoro Mafra considerou que o comentário ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao insinuar uma conduta ilícita sem qualquer relação com o debate em questão. Segundo a sentença, “era descabido e desnecessário ao usuário insinuar que o autor é usuário de maconha”. Com isso, o X foi obrigado a fornecer dados técnicos do perfil, como registros de IP, para permitir eventual identificação do responsável.
“O comentário político do autor foi exteriorizado de forma razoável, sem ofensas ao usuário. Mesmo não concordando, o usuário não tinha o direito de ofender o autor, insultando-lhe como usuário de drogas”, anotou o magistrado.
A empresa chegou a cumprir a liminar e removeu o comentário, mas apenas em território nacional. O usuário que se disse alvo da ofensa recorreu alegando que a decisão havia sido descumprida, já que a publicação ainda podia ser acessada em outros países. O juiz concordou e destacou que “a decisão não indicou limitação à remoção, de modo que ela deve ser realizada de forma a impedir qualquer visualização”.
O magistrado também afastou a alegação de que a ordem violaria a soberania de outros países. Para ele, a determinação “afeta interesse brasileiro e é fundamentada em normas brasileiras”. Citando decisões do Superior Tribunal de Justiça, Mafra destacou que o Marco Civil da Internet prevê o alcance global das determinações judiciais quando se trata de proteger direitos fundamentais como honra e imagem.
“Apesar da ausência de responsabilidade pelo comentário, diante da abusividade do teor, a remoção deve ser integral”, pontuou Mafra.
Embora tenha reconhecido a ofensa sofrida, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais contra a plataforma. A decisão ressaltou que, segundo o artigo 19 do Marco Civil, o provedor de aplicações de internet “somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”. Como o X cumpriu a determinação judicial, não cabe indenização.
Na prática, a sentença obrigou a rede social a excluir o comentário de forma definitiva em até dois dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.
“Isso significa que, mesmo que o conteúdo não seja ilegal em outros países, o Judiciário brasileiro acredita ter o poder de emitir ordens que se estendem além de sua jurisdição e alcançam o mundo inteiro. Isso contraria um princípio básico do direito internacional que limita a jurisdição ao território nacional e coloca em risco a liberdade de expressão global”, concluiu o X na resposta à decisão do juiz catarinense.
Fonte. Gazeta do Povo