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6 de setembro de 2025

Juiz rejeita denúncia a família que não vacinou bebê contra Covid

Juiz rejeita denúncia a família que não vacinou bebê contra Covid

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Um juiz de Santa Catarina rejeitou esta semana uma denúncia contra um casal que não aceitou dar a vacina de Covid-19 à filha de dois anos. A ação foi apresentada pelo Ministério Público (MP) estadual devido à obrigatoriedade da vacinação, incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI). O MP solicitava comprovação da vacina e multa aos pais da criança.

No entanto, o juiz Flavio Luis Dell Antonio, da Vara Única da Comarca de Tangará, julgou “improcedentes” os pedidos formulados. Segundo o magistrado, o Decreto n. 78.231/76, que regulamentou o PNI, prevê possibilidade de dispensa da vacinação obrigatória, caso seja apresentado atestado médico contraindicando aplicação de determinada vacina.

A situação em análise, de acordo com o magistrado, se encaixou nesse critério, pois os pais disponibilizaram atestado. “Destaco que o aludido parecer médico merece prevalecer”, afirmou o juiz.

“Havendo contraindicação médica, devidamente assinada por médico, há o fundamento legal para afastar a obrigatoriedade da menor tomar o imunizante contra a Covid-19”

Flavio Luis Dell Antonio, juiz da Vara Única da Comarca de Tangará/SC

No documento, assinado por um médico e pesquisador, foi informado que “a criança tomou todas as vacinas obrigatórias do PNI”, mas não recebeu as doses contra a Covid por risco de alergia aos componentes.

Segundo o especialista responsável pelo laudo, a bebê teria manifestado reações adversas intensas após uso de medicamentos com as mesmas substâncias alergênicas citadas nas bulas das vacinas atuais contra Covid.

O médico ainda ressaltou que as vacinas contra a doença foram aprovadas “em caráter experimental e emergencial”, com insuficiência de testes e efeitos adversos evidenciados. Além disso, apontou que a criança já havia contraído a Covid, obtendo resistência imunológica.

Juiz destacou caso de promotora que morreu após tomar vacina contra a Covid

O juiz aceitou o parecer médico apresentado pelos pais e destacou o caso da promotora brasileira grávida que faleceu após aplicação da vacina contra Covid-19. Na situação citada, a farmacêutica AstraZeneca do Brasil Ltda. foi condenada a indenizar os pais e o irmão da gestante em R$ 3,75 milhões. A decisão foi confirmada em junho deste ano pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ.

“Deste modo, havendo contraindicação médica, devidamente assinada por médico, há o fundamento legal para afastar a obrigatoriedade da menor tomar o imunizante contra a Covid-19”, declarou o juiz catarinense.

Deputada Julia Zanatta (PL-SC) comemorou a decisão

Em vídeo nas redes sociais, a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que a decisão “é uma grande vitória” e mostra que o Brasil está começando a enxergar o erro de obrigar crianças a tomarem a vacina contra Covid.

“A gente tem explicado e mostrado o que acontece no resto do mundo, porque o Brasil é o único país que obriga essa vacina”, disse. “Nos Estados Unidos, por exemplo, sequer é recomendado”, continuou, ao citar seu projeto de lei 486/2023, que pretende retirar essa obrigatoriedade. “Precisamos seguir lutando e expondo”, incentivou.





Fonte. Gazeta do Povo

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