A juíza aposentada Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) foi condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvio dos deveres funcionais, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. A denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra ela foi julgado nessa terça-feira (24) pelo CNJ.
De acordo com o CNJ, a juíza apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, quando estava de licença médica de seis meses para tratar de problemas de saúde. O G1 não conseguiu localizar a magistrada, mas, no processo, a defesa dela alegou que o problema de saúde dela não a impedia de levar uma vida normal.
A condenação não tem efeito prático, porque ela já tinha se aposentado do cargo. Se ainda tivesse em atuação, ela deveria ser afastada da função, com vencimento proporcional ao tempo de serviço. Com isso, haverá apenas uma anotação no cadastro funcional da magistrada.
Segundo o CNJ, o MP-MT alegou, na denúncia contra a magistrada, que a 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, da qual a juíza era titular, estava em estado de calamidade e abandono devido ao grande número de processos aguardando julgamento.
O MPE ainda argumentou, na denúncia, que Wandinelma se ausentava com frequência da Comarca durante o horário de expediente, o que causou prejuízos ao andamento processual.
Wandinelma foi punida pelo TJMT com a aposentadoria compulsoria, em 2011, após ter a conduta investigada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A decisão do Tribunal tomou como base uma correição realizada entre 2004 e 2005, na Comarca de Tangará da Serra.
A magistrada recorreu ao CNJ e, em 2012, a sessão do TJMT que a aposentou compulsoriamente foi anulada, diante do entendimento de que o Pleno do Tribunal de MT tinha afrontado a exigência de quórum mínimo para julgamento previsto na Constituição para decisão em processos disciplinares.
Durante a sessão que decidiu pela aposentadoria compulsória da magistrada, dos 30 desembargadores do TJMT, apenas 10 estavam aptos a votar. Como o Artigo 93 da Constituição Federal fixa como quórum mínimo para a tomada de decisão nesses tipos de processo a maioria absoluta dos membros do órgão especial, a presidência do TJMT convocou seis juízes para substituírem os desembargadores e viabilizar o julgamento, de acordo com o CNJ.
A decisão foi revista e, em 2014, o TJMT converteu a aposentadoria compulsória em pena de censura, impedindo a promoção dela por merecimento. Com isso, ela pode retornar às funções, mas depois se aposentou.
O MP-MT recorreu da decisão, por meio da revisão disciplinar que foi julgada pelo CNJ nessa terça-feira.
Fonte G1 Mato Grosso