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6 de outubro de 2025

Juíza mantém mandatos de prefeita e vice e descarta abuso de poder em shows eleitorais

Juíza mantém mandatos de prefeita e vice e descarta abuso de poder em shows eleitorais

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A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 14ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação que visava cassar a prefeita de Jaciara, Andréia Wagner, e sua vice, Maria Zilá Bruschetta.

Na decisão publicada no último dia 19 do último mês, a magistrada afirmou que não restou provado o abuso de poder econômico em decorrência da realização de shows às vésperas das eleições de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela coligação “Juntos Por Uma Jaciara Para Todos”, que apontou conduta ilícita por parte das gestoras, quando eram candidatas à reeleição.

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Segundo a inicial, houve a contratação de shows artísticos por valores vultuosos, além do uso de cores de campanha das representadas em rede social vinculada à Prefeitura Municipal. Citou, também, o uso de um caminhão da Prefeitura, para realizar limpeza em terreno particular. Tais condutas, segundo a coligação, teriam desequilibrado o pleito eleitoral para favorecer a prefeita e a vice.

A juíza, no entanto, entendeu que não ficou caracterizado nenhum ilícito eleitoral. Para ela, os shows não influenciaram nas eleições, bem como a contratação durante a gestão não encontra nenhuma vedação na legislação. “A representante explana sobre supostos valores vultosos ou dispensa de licitação, porém, entendo que as questões não guardam pertinência com os ilícitos eleitorais, se tratando de questões atinentes à probidade administrativa ou controle da execução orçamentária e financeira do Município, as quais fogem da alçada da Justiça Eleitoral”. “A propósito, é sabido que a contratação se deu em contexto de evento tradicional do Município, o qual ocorre todos anos, seja eleitoral ou não, e inclusive foi realizado por gestões anteriores, sempre com a contratação dos shows regionais e nacionais”, completou.

Ainda na decisão, a magistrada afastou a tese de que houve promoção pessoal das candidatas e do uso de cores da campanha em redes sociais da Prefeitura. “Nesse cenário, convenço-me pela ausência de demonstração da ocorrência do abuso de poder, imperando-se a improcedência da pretensão da representante”, concluiu.





Fonte.: MT MAIS

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