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9 de outubro de 2025

Juíza mantém prisão de vigilante e cita “extrema violência” no assassinato da namorada no hotel em Sinop

Juíza mantém prisão de vigilante e cita “extrema violência” no assassinato da namorada no hotel em Sinop

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A Justiça manteve a prisão do vigilante Pedro Padilha de Oliveira, de 53 anos, que confessou ter assassinado a namorada Geovana Diogo da Silva, de 22 anos, em um quarto de hotel em Sinop (480 km de Cuiabá). A decisão foi assinada pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 2ª Vara Criminal, que converteu o flagrante em prisão preventiva, citando a “extrema violência” e a “periculosidade do agente”.

O crime ocorreu na segunda-feira (6), mas o corpo da jovem só foi encontrado no dia seguinte, após a mãe acionar a polícia por não conseguir contato com a filha. Geovana foi achada morta em um hotel às margens da BR-163, com sinais de estrangulamento. Pedro fugiu logo após o assassinato, mas foi capturado no município vizinho de Santa Carmem.

Na decisão, a magistrada destacou que a manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e evitar a reincidência em condutas violentas, diante da gravidade do feminicídio e do desprezo do acusado pela vida da vítima. “O delito ceifou a vida de uma mulher em contexto de violência doméstica e familiar, revelando a periculosidade do agente e a extrema violência na execução do crime”, afirmou a juíza.

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De acordo com as investigações, Pedro e Geovana mantinham um relacionamento havia cerca de um mês. O casal se encontrou no hotel para conversar sobre o término da relação, mas durante a discussão, o vigilante — tomado por ciúmes — estrangulou a jovem com as próprias mãos. “O feminicídio constitui uma das formas mais graves de violência contra a mulher, demandando resposta imediata do Estado para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva”, ressaltou Rosângela Zacarkim.

A juíza também observou que o acusado possuía antecedentes criminais e estava prestes a cumprir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por furto, o que reforça o risco de fuga e a necessidade da prisão preventiva.

Além disso, a magistrada considerou que medidas cautelares alternativas, como monitoração eletrônica ou proibição de contato com testemunhas, seriam “insuficientes e inadequadas” para o caso. “A prisão preventiva é a única medida capaz de proteger a sociedade e assegurar a aplicação da lei penal”, concluiu.





Fonte.: MT MAIS

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