10:46 PM
4 de julho de 2025

Jurista denuncia ativismo judicial no palco do “Gilmarpalooza”

Jurista denuncia ativismo judicial no palco do “Gilmarpalooza”

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O jurista Manoel Gonçalves Ferreira Filho criticou o “ativismo judicial” do Supremo Tribunal Federal (STF) em sua palestra no XIII Fórum Jurídico de Lisboa, nesta quinta-feira (3). O evento realizado anualmente na capital portuguesa ganhou o apelido de “Gilmarpalooza” em referência ao ministro do STF Gilmar Mendes, um dos promotores.

Ferreira Filho, professor emérito e constitucionalista, afirmou que o “julgamento de estado de coisas inconstitucional” – instrumento pelo qual o STF reconhece que um conjunto de normas, omissões e práticas governamentais viola direitos fundamentais – “é flagrantemente uma invasão da separação de poderes”.

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Ao decretar o estado de coisas inconstitucional, o Supremo passa a editar diretrizes de alcance geral que, na prática, seriam de competência do Legislativo ou do Executivo. Em 2023, por exemplo, o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional do país e deu um prazo para que o Executivo elaborasse um plano de prevenção para resolver a situação. A partir daí, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram o plano “Pena Justa” em fevereiro deste ano.

Ferreira Filho criticou a prerrogativa de partidos com um único deputado federal de recorrer ao STF alegando estado de coisas inconstitucional.

“Aí cria-se a tentação, uma tentação óbvia, o partido propõe alguma coisa, aquilo não é aprovado, ele entra com uma ação e sabe-se lá, se a tese for muito avançada, é possível que ele consiga que seja defendido a repressão a um estado de coisas inconstitucional. O julgamento de estado de coisas inconstitucional é flagrantemente uma invasão da separação de poderes”, afirma.

O jurista disse ainda que o Judiciário brasileiro “frequentemente não tem meios sequer de avaliar, devidamente, as condições que precisam ser objetivamente tratadas pela lei” e criticou as chamadas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs).

“O que na Constituição não é constitucional? Obviamente, eu aparentemente estou dizendo uma tolice, mas eu estou me referindo a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. […] virou um instrumento pelo qual ocorre aquilo que o ministro Gilmar Mendes não gostaria de ouvir da minha parte, o ativismo judicial”, disse no palco do “Gilmarpalooza”.

Ele citou a importância da separação de poderes para não haver abuso das partes. “É preciso estabelecer o sistema de freios e contrapesos que é a essência da separação de poderes, ou seja, três poderes respeitando a competência do outro… É preciso lembrar que o legislativo, na doutrina clássica, é o primeiro dos poderes. Por quê? Porque ele exprime a vontade geral. A lei, a expressão da vontade geral é uma afirmação extremamente bem conhecida, mas talvez esquecida”, critica.

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Ainda falando sobre partidos, o jurista disse que o sistema de representação proporcional do Brasil tende a multiplicar as legendas.

“Vejam, se me permite um exemplo, PT e PSOL são o mesmo partido. Até em manifestações como a que hoje se debate no Congresso Nacional. A multiplicação assim é ad infinito. Isto deveria ser corrigido”, opinou.

Outras propostas sugeridas por ele são a criação de um sistema de governo misto, que aproveite “as virtudes do presidencialismo e as virtudes do parlamentarismo”, e uma mudança institucional no STF, que, segundo ele, atualmente está “afogado” em processos.

“O Supremo Tribunal Federal está afogado em mais de cem mil casos. A ideia surge para o controle de condicionalidade [ou seja, o poder de avaliar se leis e atos do Estado estão ou não de acordo com a Constituição] deixar de ter a inspiração norte-americana de dois séculos atrás e seguir o modelo que é adotado na Europa por praticamente todos os Estados que têm o controle de condicionalidade”, disse.

Para isso, ele sugere a criação de um tribunal especializado com membros de mandato limitado, com a participação do Congresso Nacional para eleger determinados membros, ou uma divisão entre os que são indicados pelo presidente da República, pelo próprio Judiciário e pelo Legislativo.



Fonte. Gazeta do Povo

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