
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu proibir a menção a Deus na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALEPB). A expressão “sob a proteção de Deus” – tradicional nas casas legislativas do Brasil – foi declarada inconstitucional. Também está proibida a presença da Bíblia na mesa diretora. A sessão de julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4).
Para invalidar os dispositivos do regimento interno da assembleia que mencionam Deus, o Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) invocou o princípio da laicidade do Estado, bem como os princípios da impessoalidade e da igualdade.
A ALEPB, presidida pelo deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), defendeu a tradição, apontando para o uso comum ao redor do país, além de argumentar que os ritos são simbólicos, sem imposição da religião a qualquer pessoa. O presidente da assembleia alegou que irá recorrer da decisão.
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A Justiça deu razão ao Ministério Público: para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, porém, a laicidade do Estado precisa ser demonstrada também no campo do simbólico. Seu voto-vista vai no sentido de vedar quaisquer símbolos, textos ou expressões ligadas a alguma religião em específico.
“Ao obrigar que um livro sagrado, específico de uma vertente religiosa, no caso a Bíblia, deva permanecer sobre a mesa diretora durante toda a sessão e ao impor que o presidente invoque a proteção de Deus para a abertura dos trabalhos, o Estado paraibano desborda de sua competência secular para adentrar na esfera do sagrado, sinalizando uma preferência institucional inequívoca”, diz o voto.
Em nível federal, vemos a expressão como obrigatória na abertura das sessões tanto na Câmara quanto no Senado. O regimento interno da Câmara vai além, ao determinar que “a Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso.” A invocação da “proteção de Deus” é utilizada inclusive no preâmbulo da Constituição Federal.
Fonte. Gazeta do Povo


