A Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu por liminar uma lei que permitia o uso da Bíblia como material de leitura no ensino público e privado da capital do estado, Belo Horizonte. A decisão proferida reconheceu o “caráter laico” do ensino e a inconstitucionalidade da lei local para decidir conteúdo de educação, que seria de competência exclusiva da União.
“Não obstante a Bíblia possa ser usada como recurso paradidático, devendo ser para fins culturais, históricos, literários ou filosóficos e não como leitura obrigatória”, escreveu na decisão a desembargadora Teresa Peixoto.
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O pedido de suspensão da lei foi protocolado por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade em Minas Gerais (PSOL). O TJ-MG determinou a imediata suspensão da eficácia da Lei Municipal nº 11.862/2025 e ainda decidirá o mérito.
A decisão destaca o fato de que a Lei Municipal nº 7.900/00, que vigorava desde maio, instituiu a Bíblia Sagrada como “recurso paradidático”, mas ressalta que, embora a Bíblia possa ser considerada como tal (ou como qualquer outro texto relevante), seu uso deve ser limitado a fins não religiosos ou obrigatórios.
Justiça barrou bíblia em escolas do MS
Outra ADI levou a uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de uma lei do Mato Grosso do Sul em 2021, que tornava obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas. O entendimento é que tais matérias são de competência exclusiva da União.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber declarou que a proteção à liberdade religiosa é um “traço comum às Constituições do período republicano” e, na de 1988, foi alçada a “direito fundamental”.
Fonte. Gazeta do Povo