A Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou na terça-feira (23) um acórdão que retira da Prefeitura de São Paulo a obrigação de mudar nomes de ruas em homenagem a figuras públicas da ditadura militar. Segundo o TJ-SP, a decisão anterior se intrometia na competência do município.
Em maio deste ano, uma sentença determinou que a gestão de Ricardo Nunes (MDB) seguisse o cronograma do programa “Ruas de Memória”, criado por lei da época em que Fernando Haddad (PT) era prefeito, e que previa a substituição gradual de nomes “associados a violações de direitos humanos”.
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Entre os logradouros com nomes que teriam mudança estavam a avenida Presidente Castelo Branco (a Marginal Tietê, que homenageia um dos presidentes militares), a ponte Romeu Tuma (Ponte das Bandeiras, que homenageia o delegado e político) e a rua Trinta e Um de Março (data que marcou o início do regime).
Na decisão desta semana, o relator Fausto Seabra argumentou que é contra a “harmonia entre poderes” que o Judiciário se intrometa nas atribuições da Câmara de Vereadores e da Prefeitura, impondo prazos e obrigações. Em sua defesa, a gestão de Ricardo Nunes diz que a alteração de nomes de ruas no judiciário viola a autonomia entre poderes.
“Ao Poder Judiciário somente é possível intervir quando houver violação da Constituição”, declarou Fausto Seabra, que acolheu o argumento.
Outro argumento da decisão é que tramitam iniciativas dos vereadores que tratam do mesmo tema. Autor da ação inicial, o Instituto Vladimir Herzog lamentou e disse que vai recorrer. “Entendemos que a permanência dessas homenagens constitui afronta à memória democrática do país e mantém viva, em nossos espaços coletivos, a exaltação de um regime responsável por graves violações de direitos humanos”.
Fonte. Gazeta do Povo