
O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis Neto, determinou a “desinternação” de Lumar Costa da Silva, acusado de matar e arrancar o coração da própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, em julho de 2019. Lumar foi “absolvido” em março de 2022 após o exame de sanidade mental o constatar com transtorno afetivo bipolar grau 1, sendo substituída sua prisão pela internação em um hospital psiquiátrico.
No relatório da decisão, a defesa do acusado do crime brutal destacou que os novos laudos psiquiátricos a que foi submentido apontaram a “cessação de periculosidade” dele. O Ministério Público Estadual, porém, defendeu a manutenção da internação psiquiátrica.
Na decisão, o magistrado pontuou que a internação psiquiátrica, assim como a prisão preventiva, é medida “excepcional”. Para isso, deve ser comprovada o controle da periculosidade dele.
O magistrado destacou um laudo pericial de agosto de 2024 que apontou que Lumar possui uma doença “crônica, persistente e incurável”. Por conta disso, ele deve ser constantemente internado. “Dessa forma, não há indicação de tratamento em regime de internação, porém deve-se manter o periciado em regime tratamento ambulatorial intensivo no CAPS, acompanhado por equipe multiprofissional com médico psiquiatra, supervisionado por responsável legal. Além de enviar ao juízo, relatórios clínicos regulares sobre evolução psiquiátrica do periciado”, diz o laudo do ano passado.
Em maio deste ano, um novo relatório colocou que Lumar Costa já possui condições de seguir seu tratamento a base de medicamentos e acompanhamento psiquiátrico. Ele ocorrerá no interior de São Paulo, onde reside seu pai, que será o curador.
“No momento o paciente tem indicação para continuar o tratamento, em transição, na modalidade ambulatorial, ou seja, na extensão do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial no município de Campinápolis/SP, pois é onde irá retomar sua ressocialização com referência familiar, sendo apontado seu genitor Dr. Gilmar Costa da Silva como seu principal curador”, diz o relatório multiprofissional realizado em maio de 2025.
“Ante o exposto, determino a desinternação do paciente Lumar Costa da Silva, a ser realizada no dia 20/06/2025, devendo o mesmo dar continuidade ao tratamento e uso das medicações, submetendo-se a tratamento junto ao Sistema Único de Saúde da cidade de Campinápolis/SP, com apresentação de relatório trimestral, sob supervisão de curador oficial e EAP, pelo período mínimo de um ano, ao final do qual será submetido à nova avaliação”, determinou o magistrado.
Entenda mais o caso
De acordo com a investigação, Lumar Costa da Silva matou a tia Maria Zelia da Silva Cosmos em 2 de julho, por volta das 20h50, no bairro Bela Vista, em Sorriso, agindo com manifesto animus necandi (intento de matar), por motivo fútil, com emprego de meio cruel, utilizando de recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões de condição do sexo feminino, com uso de armas brancas (duas facas).
Na sequência, o acusado furtou R$ 800 da vítima, roubou o carro da prima, adentrou na subestação de energia, arremessou o veículo contra um transformador e tentou atear fogo no local, quando foi preso por policiais militares.
O denunciado veio de São Paulo para o município de Sorriso a procura de oportunidades e emprego, e se instalou na residência da tia, que aceitou abrigá-lo até que ele se estabilizasse. Conforme consta dos autos, o comportamento do denunciado mostrou-se inadequado logo nos primeiros dias de convivência, vindo a causar certo desconforto à vítima, até que foi convidado a se retirar e procurar um outro lugar para morar.
No dia do crime, Lumar, que já havia se mudado, foi até a residência da tia com o intuito de matá-la. Chegando no local, encontrou a vítima sentada na área e a chamou para conversar dentro da casa. Em seguida, desferiu-lhe diversos golpes de faca.
Com a vítima caída ao solo e viva, continuou a golpeá-la. Depois “pegou uma outra faca com maior poder cortante e dilacerou o peito da vítima, retirando-lhe o coração”. O denunciado então se deslocou para a casa da prima, onde contou o que havia acabado de fazer.
Para a psiquiatra que emitiu o primeiro laudo, o réu chegou a contar que tinha medo de ficar na casa tia, pois acreditava que as pessoas queriam lhe roubar as roupas e que haviam câmeras na casa lhe vigiando.
Fonte.: MT MAIS