6:55 PM
4 de dezembro de 2025

Justiça mantém anulação de expulsão de aluno direitista da USP

Justiça mantém anulação de expulsão de aluno direitista da USP

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou nesta quarta-feira (3) o recurso da Universidade de São Paulo (USP) e manteve a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que culminou na expulsão do aluno de Direito Victor Henrique Ahlf Gomes, conhecido como “estudante de direita”.

Por unanimidade, 5ª Câmara de Direito Público considerou que, apesar de reprováveis, as declarações do universitário ocorreram em conversas particulares, “não ultrapassando os limites acobertados pela liberdade de manifestação”. O acórdão, relatado pela desembargadora Heloísa Mimessi, confirmou a decisão de primeira instância.

Os desembargadores determinaram que USP adote providências voltadas à colação de grau e à concessão do certificado de conclusão do curso de Direito e respectivo diploma de Gomes. Para o TJSP a infração considerada de maior gravidade — importunação sexual, tipificada como “prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes” — supostamente ocorreu fora do ambiente universitário.

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O Tribunal determinou que o fato não apresentava ligação com as atividades acadêmicas, escapando, portanto, à esfera de competência disciplinar da Universidade. O acórdão apontou inconsistências nas provas sobre o acontecimento, notadamente à vista de contradições nas versões da suposta vítima. Em entrevista à Gazeta do Povo, Gomes negou as acusações.

Segundo o documento, a pena de expulsão foi considerada “desproporcional” por estar “dissociada da moldura fática contida no processo administrativo”, caracterizando “desvio de finalidade”. A decisão ratifica que a USP deve providenciar a colação de grau, conceder o certificado de conclusão do Curso de Direito e o respectivo diploma ao estudante.

Em março de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, proferiu a sentença inicial de anulação do PAD. Gomes alegou que sua expulsão ocorreu por “perseguição política”. Apesar do impasse, o estudante de 22 anos concluiu todos os créditos, apresentando média geral 9,1 e nota máxima no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Na sentença inicial, a magistrada Gilsa Elena Rios já havia considerado a pena de expulsão “não razoável e proporcional”. Além disso, ela citou a jurisprudência da própria USP, lembrando casos de grande repercussão — como o falecimento de um aluno na Faculdade de Medicina em 1999 e o desvio de valores de formatura —, nos quais os envolvidos concluíram a graduação e obtiveram o diploma.

A juíza argumentou que “manter a pena de eliminação/expulsão acabaria por retirar o patrimônio educacional e histórico acadêmico conquistado”. Ao analisar o recurso, o TJSP confirmou que a Universidade “não logrou êxito” em demonstrar a legalidade do procedimento.

O Tribunal esclareceu que, embora a autonomia didático-científica e administrativa da USP seja consagrada pela Constituição Federal (Art. 207), ela não é absoluta, devendo conviver com os poderes de controle do Estado, submetendo a discricionariedade ao controle jurisdicional.



Fonte. Gazeta do Povo

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