8:44 PM
6 de outubro de 2025

Justiça nega indenização a Caetano em ação contra a Osklen

Justiça nega indenização a Caetano em ação contra a Osklen

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A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pelo cantor Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne, contra a grife Osklen. O casal pedia uma indenização de R$ 100 mil por danos morais e a publicação de nota de retratação após a empresa divulgar à imprensa detalhes de uma tentativa de acordo extrajudicial envolvendo o uso da imagem do cantor.

O processo teve origem quando a marca informou, em meio às negociações, que Caetano Veloso e Paula teriam solicitado R$ 500 mil “in cash” como forma de reparação. Para os autores da ação, a expressão — divulgada em inglês — sugeriria que a intenção era receber os valores em dinheiro vivo, o que poderia ser associado à prática de sonegação fiscal. Segundo eles, tal interpretação teria colocado em dúvida sua “honra e reputação”, especialmente pela projeção pública e pelo reconhecimento artístico de Caetano Veloso.

Na petição Caetano e a esposa sustentaram que a forma como a Osklen expôs as tratativas não apenas feriu o caráter privado da negociação, mas também insinuou irregularidade na conduta dos dois. O argumento central foi de que a divulgação, associada ao uso da expressão “in cash”, transmitiu ao público a ideia de que o casal buscava “vantagem ilícita”. Por isso, pediam a condenação da grife ao pagamento de R$ 50 mil para cada um e a publicação de retratação em veículos de grande circulação.

O relator do caso, desembargador Alexandre Scisinio, afastou a tese apresentada pelos autores. Para ele, não houve demonstração de que a Osklen tivesse agido com a intenção de difamar ou com intuito de manchar a imagem de Caetano Veloso. O magistrado afirmou que o uso da expressão “in cash” tinha caráter estritamente técnico, indicando apenas pagamento à vista, sem qualquer conotação pejorativa ou ilegal.

Além disso, o colegiado destacou que não havia cláusula de sigilo sobre as conversas extrajudiciais, o que torna legítima a divulgação do episódio. O tribunal também entendeu que não ficou comprovado o nexo causal entre a fala da empresa e eventual dano à honra de Caetano e a esposa, reforçando a ausência de provas de que a reputação tenha sido efetivamente atingida.

Com a decisão, além da manutenção da sentença de primeira instância que considerou a ação improcedente, Caetano e Paula terão de arcar com 2% dos honorários advocatícios, conforme determinado pelo colegiado. A decisão reafirma entendimento consolidado no Judiciário de que, para a configuração de dano moral, é necessário comprovar ofensa direta, nexo causal e intenção de lesar — o que, na visão do TJ-RJ, não ocorreu no caso. Ainda cabe recurso à decisão.

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Fonte. Gazeta do Povo

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