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10 de novembro de 2025

Justiça reconhece violência de gênero em ofensas à Janaina Riva e impõe medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Justiça reconhece violência de gênero em ofensas à Janaina Riva e impõe medidas protetivas da Lei Maria da Penha

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O Judiciário de Mato Grosso reconheceu nesta sexta-feira (07) que os ataques de cunho misógino direcionados à deputada estadual Janaina Riva (MDB) configuram violência de gênero, determinando a aplicação imediata de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, do plantão criminal de Cuiabá, que classificou o caso como exemplo de violência estrutural contra mulheres em espaços de poder.

A decisão judicial surge após a ampla repercussão de um áudio de teor sexual e humilhante divulgado nas redes sociais, no qual o servidor público Deliandsom Milton da Silva, lotado na Coder, empresa pública vinculada à Prefeitura de Rondonópolis, faz comentários depreciativos sobre a parlamentar. No material, ele ridiculariza Janaina, utiliza expressões de conotação sexual e debocha de sua atuação política, em um ataque que se espalhou rapidamente por grupos de mensagens e provocou forte repúdio.

Segundo o magistrado, o conteúdo do áudio revela um ataque direto à dignidade e à imagem da deputada, configurando violência psicológica e moral nos termos do artigo 7º da Lei Maria da Penha. O juiz pontua que, ao atingir uma mulher no exercício de função pública, a agressão assume contornos mais graves, por buscar “inferiorizar e deslegitimar a atuação feminina no espaço público”, perpetuando padrões misóginos e discriminatórios enraizados na cultura política.

O juiz Fidelis Neto também lembrou que o Brasil é signatário da Convenção de Belém do Pará, que impõe aos Estados o dever de adotar respostas céleres e eficazes diante de qualquer forma de violência de gênero — inclusive aquelas ocorridas fora do contexto doméstico. Para sustentar a decisão, ele mencionou o Tema 1.412 do Supremo Tribunal Federal, que trata justamente da aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos sem vínculo afetivo entre agressor e vítima, quando há motivação de gênero.

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Em um trecho da decisão, o magistrado cita o assédio sofrido recentemente pela presidente do México, Claudia Sheinbaum, durante evento público, como exemplo de que nem mesmo mulheres em altos cargos estão imunes a manifestações de misoginia. O paralelo, segundo ele, evidencia uma tentativa recorrente de silenciar e desestabilizar mulheres por meio da humilhação pública.

  1. Suspensão e restrição do porte de arma do agressor;
  2. Proibição de aproximação num raio de 500 metros;
  3. Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  4. Proibição de divulgar ou compartilhar conteúdos ofensivos;
  5. Disponibilização do botão do pânico, via aplicativo SOS Mulher;
  6. Acompanhamento pela Patrulha Maria da Penha, com envio de relatórios periódicos ao Judiciário.

A decisão também determina diligências à Polícia Civil, incluindo a oitiva do agressor, a verificação de seus antecedentes e eventual posse de arma. Deliandsom será formalmente intimado a cumprir todas as medidas, sendo alertado de que o descumprimento configura crime, com pena de até dois anos de detenção.

Ao encerrar o despacho, o juiz reforça que o episódio exige “reação firme e institucional” para romper a cultura de impunidade e estimular outras mulheres a denunciar violências semelhantes, independentemente do cargo ou posição que ocupem“É preciso que o sistema de Justiça reafirme que a violência de gênero não é tolerável sob nenhuma forma — nem mesmo disfarçada em ofensas políticas, destacou o magistrado.





Fonte.: MT MAIS

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