12:01 AM
10 de outubro de 2025

Justiça suspende edital de medicina para membros do MST

Justiça suspende edital de medicina para membros do MST

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Uma decisão liminar do juiz Ubiratan de Couto Maurício nesta quarta-feira (8) voltou a suspender um edital da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) que destinava “cotas” para integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em cursos de medicina. A proposta previa a reserva de 80 vagas para integrantes do grupo, sem necessidade de realização de vestibular. As aulas do edital, agora suspenso, estavam previstas para começar em 2 de dezembro.

A ação popular é de autoria do vereador de Recife Thiago Medina (PL). Em vídeo, ele questionou o mérito dos possíveis aprovados: “não tem que fazer cursinho, não tem que fazer Enem, não tem que se matar de estudar. Basta você entrar para o MST que vai virar médico”.

Caso enfrenta divergência entre julgadores

A polêmica já passou por reviravoltas judiciais. No dia 1º de outubro, 20 dias após a divulgação do edital, a Justiça Federal de Pernambuco decidiu suspender o procedimento. O juiz responsável pelo caso alegou que os integrantes do MST “não podem ter acesso ao Ensino Superior formal diferentemente do devido legal seletivo exigido para os demais estudantes”. Ele destacou que a regra colocaria os elegíveis às 80 vagas acima, inclusive, dos cotistas negros e estudantes de escolas públicas, por dispensar vestibular.

Mas a decisão acabou sendo derrubada uma semana depois, nesta terça-feira (7). Com o retorno, o MST veio a público celebrar o que chamou de “decisão histórica”, já que representaria o “reconhecimento de que o público do PRONERA (beneficiários da Reforma Agrária e quilombolas) é formado por populações historicamente marginalizadas”.

No dia seguinte, porém, a nova liminar derrubou o edital, entendendo que não há lei que autoriza a regra fixada. O juiz sintetiza seu entendimento ao criticar o argumento da UFPE de que a Constituição Federal permite às universidades “criar e gerir seus próprios processos seletivos”. O magistrado esclarece: “gerir/administrar, sim; criar nunca, porque no Estado de Direito a atividade criativa é inovadora na ordem jurídica e, por isso, é exclusiva dos agentes estatais titulares de função legislativa, atribuição constitucional que as instituições universitárias não têm.”

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Caso ganhou notoriedade após denúncia de Gustavo Gayer

A reserva das vagas para integrantes do MST chamou a atenção do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). Além de divulgar a notícia em suas redes sociais, ele pediu esclarecimentos ao Ministério da Educação e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Mas não foram só os políticos de direita que criticaram a proposta. Uma nota divulgada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE), pelo Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), pela Associação Médica de Pernambuco (AMPE) e pela Academia Pernambucana de Medicina (APM) ressaltou que “a Constituição Federal, em seu artigo 206, assegura a isonomia e a igualdade de condições para o acesso às universidades públicas, princípio que deve nortear todas as formas de ingresso no ensino superior”.

O processo segue em curso. Como se trata de uma liminar, o juiz responsável analisará as provas e, se necessário convocará os envolvidos para audiência. Com uma decisão liminar, porém, o magistrado consegue a segurança de que não haverá dano aos bens jurídicos protegidos até que se entenda se de fato estiveram ameaçados.



Fonte. Gazeta do Povo

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