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21 de dezembro de 2025

Lei Rouanet não apenas parece, é política pública eficiente – 21/12/2025 – Opinião

Lei Rouanet não apenas parece, é política pública eficiente – 21/12/2025 – Opinião

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A Lei Rouanet, historicamente, é alvo de inúmeras críticas e ataques. Em sua maior parte, fruto de embate ideológico ou de desconhecimento do alcance desta política pública. Os incentivos fiscais, mesmo representando uma das menores renúncias fiscais do país, apresentam um dos melhores retornos de investimento (ROI).

Segundo pesquisa recente da FGV, cada real colocado neste incentivo fiscal retorna pelo menos 7,7 vezes para a economia do país. A mesma pesquisa demonstra, ainda, que, no ano de 2024, os projetos incentivados que receberam R$ 2,8 bilhões, movimentaram R$ 25,7 bilhões, geraram 228 mil postos de trabalho e atingiram 89 milhões de pessoas.

A estrutura de uso dos incentivos fiscais é a mesma desde sua criação, apenas aprimorada com tecnologia para uso, acesso e controle de projetos e investimentos. O Salicweb e o Versalic são ferramentas que garantem transparência tanto das verbas solicitadas quanto dos resultados. Poucas políticas públicas têm tal governança.

Para aprimoramento de acesso e uso do mecanismo, o Ministério da Cultura (MinC) edita normas infralegais para definição de prazos, procedimentos e detalhamentos, sempre com base e em respeito à Lei 8.313/91, que implantou a Lei Rouanet. De forma a tornar o processo mais participativo, eficiente e transparente, recebe sugestões da sociedade civil. Neste sentido, preciso discordar do artigo para este jornal “Lei Rouanet: parece, mas não é”, do meu respeitado colega dr. Humberto Cunha Filho.

As normas infralegais não têm dado nova feição à lei, mas regulamentando o uso e o controle de contas e resultados.

Ainda discordando do artigo, não há mais problemas ou regulamentações necessárias para o Fundo Nacional de Cultura, que teve seus recursos contingenciados por diversos governos, uma vez que está incorporado na Lei Aldir Blanc (LAB). A política de fomento da LAB reforçou a sistematização da distribuição de recursos públicos para praticamente todos os municípios e estados do país. Política pública eficiente que considera a descentralização, a transparência, o acesso fácil e a autonomia dos entes federados.

Por fim, a inexistência de regulamentação do Ficart (Fundos de Investimentos Cultural e Artístico), diversamente da crítica do artigo, não me parece estar conectada ao descaso na regulamentação, mas à ineficácia da lei. Diversamente do Funcine (Fundo de Investimentos em Cinema), a Lei Rouanet não previu incentivos fiscais para os fundos Ficart, o que os torna ineficazes como política pública.

Por fim, a Lei Rouanet é responsável pela implantação e manutenção da maior parte de museus, instituições culturais, festivais, projetos de arte-educação, formação etc, por todo o país. A transparência, publicização e participação da sociedade vem permitindo o aprimoramento do sistema e do acesso, que quintuplicou a quantidade de projetos aprovados. Portanto, ainda que possa ser melhorada, já é hoje uma política efetiva e eficiente, a qual merece ser celebrada.

TENDÊNCIAS / DEBATES

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Fonte.:Folha de S.Paulo

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