O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), uma nova lei que possibilita a prorrogação da licença-maternidade em caso de internações longas de mãe ou bebê após o parto.
Originalmente de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o texto altera a CLT e permite a extensão do direito por até 120 dias após a alta hospitalar.
Entenda melhor o que muda e a quem se aplica o direito.
Como funciona a prorrogação da licença-maternidade?
Pelos termos da CLT que já estavam em vigor, a licença-maternidade no Brasil tem uma extensão de 120 dias. Esse tempo pode inclusive ser parcialmente utilizado antes do nascimento da criança, em um período de até 28 dias.
Nesse caso, a escolha pode se dar por opção médica e da gestante, e é importante considerar que os dias solicitados previamente serão descontados do tempo disponível após o parto.
Com a nova lei, internações longas (que durem mais de duas semanas) relacionadas a complicações do parto não serão mais contabilizadas dentro dos 120 dias da licença-maternidade. O período no hospital será contado à parte.
É importante não confundir: o novo texto não dá 120 dias “extras” de licença. Na prática, o que a nova legislação garante é que a mãe terá direito à licença completa de 120 dias mais o tempo que precisou passar no hospital, sempre que essa internação tenha durado mais de duas semanas. O salário-maternidade também é estendido por esse período.
Para usufruir do direito, a equipe médica precisa comprovar que a internação da mulher ou da criança foi diretamente motivada por intercorrências relacionadas ao parto. Períodos passados no hospital por outros motivos não garantem a prorrogação da licença.
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Importância da licença-maternidade
Muito mais do que uma oportunidade de se adaptar à nova rotina, a licença-maternidade é um direito fundamental que garante melhores condições para a saúde da mãe e da criança nos primeiros meses após o nascimento.
Além de propiciar uma recuperação física e mental mais tranquila no puerpério, esse período garante maior disponibilidade para atender às demandas do recém-nascido, fortalecendo vínculos afetivos.
Outro ponto importante é a possibilidade de manter a amamentação em livre demanda nos meses iniciais de vida. Nesse aspecto, vale recordar que o leite deve ser o alimento exclusivo da criança até o sexto mês, e a CLT também protege esse direito: mesmo após o fim da licença-maternidade, que se encerra antes, a mãe trabalhadora tem direito a dois descansos diários de 30 minutos até a criança completar seis meses, com um local apropriado para amamentar.
Esse direito, porém, pode ter as características específicas negociadas entre empregadores e funcionárias, já que nem sempre é prático realizar o aleitamento no serviço. Em alguns casos, pode haver, por exemplo, uma opção por não utilizar do tempo disponível no próprio lugar de trabalho, optando por encerrar a jornada uma hora mais cedo. Informe-se sobre as possibilidades no seu contexto.
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Fonte.:Saúde Abril