12:52 PM
16 de agosto de 2025

Mamãe Falei perde ação movida contra vereadora do PSOL

Mamãe Falei perde ação movida contra vereadora do PSOL

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O ex-deputado estadual por São Paulo Arthur do Val, também conhecido como Mamãe Falei, integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), perdeu uma ação na Justiça movida contra a vereadora de Campinas Mariana Conti (PSOL) que o chamou de “explorador sexual”, “turista sexual”, e “machista”.

Na decisão, proferida no último dia 23, a juíza Gabriela Afonso Adamo Ohanian, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, considerou que as falas da vereadora psolista, embora “contundentes” e até “reprováveis”, estão resguardadas pela liberdade de expressão. Mamãe Falei pedia uma indenização de 50 mil à parlamentar de Campinas.

“As manifestações impugnadas, embora ácidas, não extrapolam, por si sós, os limites da legalidade a ponto de justificar a indenização pretendida” afirma Gabriela Afonso.

À Gazeta do Povo, Arthur do Val classificou a decisão como “absurda” e lamenta que por vezes, “somos vítima de política ideológica até em decisão judicial”.

Ele argumenta que o que a vereadora Mariana fez, “foi objetivamente me imputar um crime [exploração sexual]. Isso é calúnia, é objetivo, está na lei”.

Do Val afirma que recorrerá, argumentando que perdeu seus direitos políticos, não seus direitos civis. “Você não pode imputar uma pessoa um crime que ela não cometeu, isso é objetivo E está na letra da lei. Vou recorrer dessa decisão absurda”.

Em maio de 2022, Mamãe Falei teve seu mandato cassado por quebra de decoro parlamentar após áudios vazados enquanto estava na Ucrânia. Ele também ficou inelegível por oito anos.

Em agosto do ano passado, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitaram um pedido ex-deputado para que sua inelegibilidade fosse anulada. Embora seu advogado argumentasse que Do Val estava licenciado da viagem no cargo e, portanto, não exercia funções parlamentares, o relator do processo, Antonio Aguilar Cortez apontou que não houve irregularidade ou inconstitucionalidade no processo administrativo disciplinar que o cassou.



Fonte. Gazeta do Povo

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