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2 de dezembro de 2025

Mauro Mendes barra integralmente reajuste dos servidores do judiciário e afirma que proposta fere a LRF

Mauro Mendes barra integralmente reajuste dos servidores do judiciário e afirma que proposta fere a LRF

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O governador Mauro Mendes (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 1398/2025, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concedia reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário. A decisão consta em edição extra do Diário Oficial publicada nesta segunda-feira (1º). Com o veto, a proposta retorna à Assembleia Legislativa, responsável por decidir se mantém a decisão do Executivo ou se promulga o texto.

Na justificativa, Mendes afirma que o projeto é inconstitucional por contrariar as normas fiscais que regem despesas obrigatórias. Ele cita que o reajuste viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as leis orçamentárias vigentes, inclusive a LDO de 2026, ao alterar de forma permanente a estrutura remuneratória do Judiciário e criar aumento continuado de gastos com pessoal.

O governador ressalta que o impacto financeiro seria permanente e poderia desencadear pressões por equiparação salarial em outros Poderes e instituições essenciais à Justiça, especialmente entre carreiras típicas de Estado.

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Mendes também pontua que o TJMT não apresentou estimativa atualizada do impacto orçamentário-financeiro nem indicou medidas de compensação ou fontes de receita para sustentar a nova despesa.

Embora o Judiciário tenha limite setorial próprio, a folha de pagamento compõe o cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), base para determinação dos limites da LRF. Segundo ele, o reajuste aproximaria o Estado do limite prudencial e poderia acionar as restrições automáticas previstas no artigo 22 da lei.

O texto do veto também lembra que reajustes salariais devem constar expressamente nas Leis de Diretrizes Orçamentárias. No entanto, as LDOs de 2025 e 2026 não autorizam o reajuste, tampouco o impacto da medida foi incluído na margem de expansão das despesas obrigatórias. Mendes afirma ainda que a proposta orçamentária de 2026 já apresenta déficit projetado, o que impediria acomodar o gasto adicional.

O governador alerta que a criação de despesa permanente, sem comprovação de sustentabilidade, poderia gerar ônus fiscal à coletividade e afetar a capacidade do Estado de manter obras e serviços essenciais. “Em última análise, obras, escolas, hospitais, estradas e ações sociais ficam sujeitos a contingenciamentos, fazendo com que a população – especialmente a mais vulnerável – arque com os custos do desequilíbrio”, afirmou.

Ele também destaca que a concessão do reajuste poderia desencadear um efeito cascata, com mobilização de servidores de outros Poderes em busca de aumentos. Segundo Mendes, isso elevaria a base de cálculo de vantagens, indenizações, contribuições previdenciárias e custos atuariais do Regime Próprio de Previdência em curto, médio e longo prazos.

Na avaliação do governador, sancionar o projeto não seria “juridicamente possível nem politicamente responsável”. O texto do veto reforça que a aprovação da lei geraria reflexos financeiros permanentes sobre subsídios e diversas parcelas remuneratórias, como adicionais, férias, décimo terceiro salário, contribuições previdenciárias e custos atuariais.

Com o veto, o projeto retorna agora para análise da Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo. Caso os deputados optem pela derrubada, a lei será promulgada pelo Legislativo, ainda que sem o aval do governador. Porém, nos bastidores, auxiliares de Mauro Mendes afirmam que dificilmente o governo aceitará arcar com uma despesa que, segundo ele, viola a Constituição e coloca em risco o equilíbrio fiscal do Estado.





Fonte.: MT MAIS

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