Enquanto escrevo estas linhas, às 10h da manhã do penúltimo dia de 2025, a sensação térmica em São Paulo é de 32ºC. Como lidar com isso?
Praia? Sem condições. Estou a um imenso congestionamento de distância do oceano Atlântico. Cerveja gelada? Até poderia, mas digamos que o horário é um tiquinho impróprio.
Restam-me filar ar-condicionado no shopping center ou tomar um sorvete para refrescar. Dá até para fazer as duas coisas ao mesmo tempo, se eu optar pela casquinha do McDonald’s —só que não. O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) acaba de decidir que o sorvete do McDonald’s não é um sorvete. É um não-sorvete. Ceci n’est pas une glace!
O rolo, que pode parecer surreal, é absurdamente mundano. Ao classificar sua casquinha como “bebida láctea”, a rede de fast-food deixa de pagar R$ 324 milhões em tributos, juros e multas —grana suficiente para adquirir mais de 13 milhões de Big Macs.
A canetada do Carf anula decisão da Receita Federal que determinava que o sorvete era um sorvete.
A lanchonete do palhaço alegou uma série de tecnicidades referentes à composição do alimento (podemos chamá-lo assim?) e sua temperatura de serviço para encaixá-lo numa categoria fiscal isenta dos tributos e outros encargos.
É até fácil assimilar a ideia de que a tal casquinha não é um sorvete. Trata-se de um produto de qualidade inferior, cheio de aditivos para dar consistência ao que é, grosso modo, vento e açúcares.
Outras duas coisas são mais difíceis de engolir. É uma tremenda desfaçatez afirmar que, por ser servido a -6ºC (e não abaixo de -12ºC), o conteúdo da casquinha é uma bebida.
Mais que isso, é um absurdo que um mastodonte corporativo do porte do McDonald’s pague menos tributos para vender “casquinhas” do que as sorveterias de pequeno porte que usam ingredientes de primeira qualidade. Mas é assim que o mundo funciona, e segue o jogo.
Acabei me refrescando com um sorvete que é sorvete e foi comprado, não tenho habilidade para fazer sorvete em casa, não. Em compensação, preparei uma receitinha de cobertura para gente grande, com cacau, bourbon e passas, pois ainda estamos na brisa do Natal. Feliz Ano-Novo para todos vocês, menos para um ou outro palhaço.
Cobertura de cacau e passas ao bourbon
Rendimento: 2 a 4 porções
Dificuldade: fácil
Tempo de preparo: 90 minutos
Ingredientes:
- 1 colher (sopa) de passas sem semente
- 1 dose de bourbon, scotch, rum, conhaque ou cachaça envelhecida
- 50 g de açúcar
- 50 ml de água
- 5 colheres (sopa) de cacau em pó
- 1 colher (sopa) de manteiga sem sal
Modo de fazer
- Deixe as passas de molho na bebida por uma hora.
- Numa panelinha aqueça a água com o açúcar até ele dissolver. Junte as passas com a bebida e mexa até a calda ficar ligeiramente viscosa. Junte a manteiga e mexa bem até derreter.
- Desligue o fogo, misture bem o cacau e espere esfriar. Sirva a cobertura morna ou em temperatura ambiente, sobre sorvete.
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Fonte.:Folha de S.Paulo


