2:49 PM
12 de agosto de 2025

Ministério Público Estadual nega acordo e juiz acusado de venda de sentença pode perder aposentadoria

Ministério Público Estadual nega acordo e juiz acusado de venda de sentença pode perder aposentadoria

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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (MPE), por unanimidade, negou celebrar um Acordo de Não Persecução Civel (ANPC) com o juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, que corre o risco de ter a aposentadoria cassada por suposto ato de improbidade administrativa.

O caso, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Tribunal de Justiça do Estado, pode resultar na perda da aposentadoria compulsória do juiz, uma das punições mais severas previstas para membros da magistratura. A sessão ordinária ocorreu no dia 05 deste mês.

O magistrado é investigado por supostamente ter recebido vantagens indevidas em troca de decisões judiciais favoráveis a partes interessadas. A denúncia aponta indícios de negociações ilícitas que teriam comprometido a imparcialidade e a independência judicial. Caso seja condenado, o juiz poderá ser punido com a cassação da aposentadoria, perdendo integralmente os benefícios previdenciários obtidos durante a carreira.

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Wendell foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 2015, por participar de um esquema de venda de sentenças. Por conta disso, o MP ingressou com ação civil pública, com o objetivo de obter não só o ressarcimento ao erário, como também a perda da função e a consequente cassação da aposentadoria do magistrado.

Segundo o colegiado do MP, não há requisitos legais para a celebração de um acordo de transação civil, instrumento que poderia encerrar a ação mediante condições pactuadas. A decisão reforça que a gravidade dos fatos e a relevância do cargo ocupado tornam inviável qualquer forma de composição, devendo o processo seguir seu curso até o julgamento final.

O processo segue em tramitação, e novas audiências devem ser realizadas nos próximos meses. O MPMT afirma que continuará atuando para garantir a responsabilização e preservar a credibilidade do Judiciário.

Nos autos, a defesa buscou fazer um acordo para que o processo de improbidade administrativa fosse encerrado, mas o promotor de Justiça que atua no caso negou o pedido.

Em recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, a defesa alegou que a ação civil pública causaria uma dupla punição, uma vez que Wendell já foi condenado pelos mesmos fatos ao ser aposentado de forma compulsória. Além disso, citou que o TJ julgou improcedente uma ação que visava a cassação da aposentadoria do juiz, ou seja, a matéria já estaria julgada. As alegações, no entanto, não prosperaram.

De acordo com o relator, procurador de Justiça Marcelo Ferra, a ação para anular a aposentadoria deve estar amparada em ação de improbidade administrativa.

Além disso, na situação do juiz investigado, não há o que se falar em “bis in idem”, pois a aposentadoria ocorreu na esfera administrativa e o pedido que requer o fim dos proventos tramita na esfera cível. “É diferente, porque acho que há duas hipóteses que pode haver a cassação da aposentadoria, que não é dupla punição, pois uma é a análise administrativa e outra é análise judiciária. A aposentadoria compulsória foi uma punição na esfera administrativa. Na judiciária, pode haver dois casos: na improbidade, que é o caso presente, que se reconhecer a improbidade, o juiz pode cassar a aposentadoria como consequência da improbidade, mas isso logicamente só no final da ação que é analisado; ou no caso de uma condenação criminal, que faz uma ação para verificar a compatibilidade da condenação criminal ou não com a continuidade da função”, destacou Marcelo Ferra.

Assim, o relator concluiu que não há como celebrar o ANPC, uma vez que a ação de improbidade visa justamente o fim da aposentadoria do magistrado.

Os demais membros do colegiado acompanharam Marcelo Ferra pelo desprovimento do recurso.





Fonte.: MT MAIS

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