O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas no âmbito do Inquérito 4995, que apura suspeitas de coação e tentativa de obstrução da Justiça durante o julgamento da ação por tentativa de golpe de Estado.
A defesa havia argumentado que não existiriam mais fundamentos para a manutenção das restrições, uma vez que a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não apresentou denúncia formal contra o ex-presidente nesse inquérito.
Em sua decisão, porém, Moraes afirmou que as medidas permanecem necessárias. O ministro ressaltou que Bolsonaro foi recentemente condenado, pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 2668, a 27 anos e três meses de reclusão em regime fechado, e que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriores.
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O relator também citou manifestação da PGR, segundo a qual a manutenção das medidas é imprescindível para evitar risco de fuga e assegurar a execução da pena já imposta pela Corte. “A garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”, destacou o ministro.
Medidas Cautelares
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, após decisão que substituiu medidas anteriores descumpridas pelo ex-presidente. Entre as restrições em vigor estão:
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.
O ministro reforçou que a decisão busca garantir a efetividade da Justiça Penal, considerando o histórico de descumprimento das determinações judiciais.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte.: MT MAIS