10:20 PM
10 de setembro de 2025

Ministro Fux diverge de Moraes e vota para anular processo contra Jair Bolsonaro por incompetência do STF

Ministro Fux diverge de Moraes e vota para anular processo contra Jair Bolsonaro por incompetência do STF

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Na sessão da manhã desta quarta-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, alegando incompetência da Corte para julgar o caso.

Terceiro a votar no julgamento, Fux acolheu algumas preliminares apresentadas pela defesa. Para ele, a Corte é absolutamente incompetente para processar o caso, o que levaria à anulação de todos os atos decisórios já praticados. “A Constituição estabelece que o Supremo só tem competência para processar e julgar autoridades que atualmente exercem funções que lhes garantam foro privilegiado. Uma vez encerrado o mandato, a competência retorna às instâncias ordinárias da Justiça Federal ou Estadual, conforme o caso”, afirmou o ministro.

Segundo Fux, desde que deixou a Presidência da República em janeiro de 2023, Bolsonaro não tem mais prerrogativa de foro especial no STF. Por isso, os processos contra ele e outros ex-integrantes do governo deveriam ser remetidos à primeira instância da Justiça Federal. “Não cabe a esta Corte apreciar ações penais contra quem não detém foro por prerrogativa de função”, completou.

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O ministro ressaltou ainda que “não se trata de analisar o mérito do processo ou qualquer responsabilidade do ex-presidente, mas de determinar a autoridade judicial adequada para o prosseguimento do caso. É uma questão de competência, de observância estrita da Constituição”.

Segundo Fux, “manter o processo no Supremo após o término do mandato presidencial configuraria uma extrapolação da nossa jurisdição e poderia gerar precedentes problemáticos para outras autoridades que deixarem cargos com foro privilegiado”.

Outra preliminar acolhida foi a de cerceamento de defesa. Fux avaliou que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, já que os advogados receberam um volume significativo de dados sem prazo razoável para analisá-los.

Ao avançar para a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux destacou que os fatos narrados não atendem aos requisitos da Lei 12.850/2013, que trata das organizações criminosas. Para o ministro, não ficou comprovada a existência de uma associação estruturada, permanente e com divisão de tarefas voltada à prática de crimes indeterminados para obtenção de vantagens ilícitas.

Na terça-feira (09), os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus, ressalvando Dino apenas a participação menos relevante de alguns deles na empreitada.

A manifestação de Fux, que diverge do relator, será analisada pelos demais ministros nos próximos dias  e se a maioria dos ministros acompanhar  o entendimento de Fux, o processo será remetido à Justiça Federal, onde seguirá seu curso em primeira instância.

Réus no processo:

Além de Jair Bolsonaro, também são réus no caso:

  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  • Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu colaborador);
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.





Fonte.: MT MAIS

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