8:23 PM
15 de outubro de 2025

Ministro Toffoli barra pedido de Emanuel Pinheiro e CPI das Fraudes Fiscais segue em investigação na Câmara de Cuiabá

Ministro Toffoli barra pedido de Emanuel Pinheiro e CPI das Fraudes Fiscais segue em investigação na Câmara de Cuiabá

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à reclamação apresentada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que pedia a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal para investigar supostas fraudes fiscais na administração municipal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14).

Emanuel alegava irregularidades na criação e condução da CPI, instaurada em março deste ano, com o objetivo de apurar a situação financeira do Município no exercício de 2024, período em que ele ainda estava à frente da Prefeitura.

Entre os argumentos apresentados, o ex-prefeito sustentou a ausência de fato determinado e a falta de objeto concreto de investigação — o que, segundo ele, configuraria uma “fishing expedition”, ou seja, uma busca genérica por provas. Também apontou que a comissão teria permanecido paralisada por 120 dias antes de ser prorrogada por mais 120, sem justificativa.

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Após ter os pedidos rejeitados em primeira instância e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Emanuel levou o caso ao STF. No entanto, Toffoli entendeu que a matéria ainda não foi apreciada por um colegiado do TJMT, o que impede o Supremo de analisar o mérito da reclamação por falta de esgotamento das instâncias ordinárias.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que o desembargador Mário Kono, relator do pedido no TJMT, atuou dentro dos limites de sua competência ao negar a suspensão da CPI. “Não há qualquer excepcionalidade que justifique a superação do referido óbice neste momento processual e o reconhecimento do cabimento da reclamação”, afirmou Toffoli.

O ministro destacou ainda que a intervenção do Judiciário em atividades fiscalizatórias do Legislativo só é possível em casos de risco comprovado de dano, o que não foi demonstrado nos autos. “Não restou evidenciado o perigo de dano ou a manifesta probabilidade do direito invocado a configurar situação excepcional que autorize a intervenção judicial”, frisou.

Toffoli concluiu que o TJMT agiu corretamente ao entender que seria necessário aprofundar a análise dos fatos antes de qualquer medida cautelar. “O tribunal atuou nos limites de sua competência, não se demonstrando qualquer excepcionalidade que justifique a apreciação extemporânea da matéria pelo STF”, reforçou.

Por fim, o ministro advertiu o ex-prefeito de que o uso de meios processuais inadequados pode causar prejuízos à prestação jurisdicional, o que pode resultar na aplicação de multa processual.

A decisão reforça continuidade das investigações.





Fonte.: MT MAIS

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