12:02 AM
16 de novembro de 2025

Moraes agrada ONG’s com decisão sobre remoção de corpos

Moraes agrada ONG’s com decisão sobre remoção de corpos

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Ao suspender o inquérito que apurava a remoção de corpos por moradores após a megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, o ministro Alexandre de Moraes acolheu argumentos de organizações que acusam o Estado de “criminalizar familiares” e desconsiderou indícios de fraude processual apontados pela Polícia Civil.

A decisão, fundamentada em manifestações de ONGs e da Defensoria Pública, demonstra a força política dessas entidades no Supremo e cria novo obstáculo à ação policial em áreas dominadas por facções criminosas. Investigadores veem risco de blindagem a práticas que comprometem provas e protegem criminosos.

Um dos principais pontos aceitos pelo ministro é a tese de que os familiares teriam removido os corpos da mata por causa da omissão das autoridades, que historicamente demorariam a prestar socorro ou recolher os mortos.

As entidades sustentaram que a abertura do inquérito pela Polícia Civil configurava uma “tentativa vil de criminalização” de parentes das vítimas e defensores de direitos humanos.

Moraes também considerou abusiva a exigência de depoimento policial como condição para liberação dos corpos no IML, o que, segundo ele, viola direitos fundamentais e exige controle judicial imediato.

Polícia do Rio vê indícios de adulteração de provas e nega perseguição

A Polícia Civil do Rio de Janeiro esclareceu ao STF que o inquérito suspenso por Moraes tem base técnica e legal. Em ofício enviado ao ministro, a corporação afirmou que o objetivo é apurar indícios de fraude processual ocorridos após os confrontos da Operação Contenção, e não criminalizar familiares das vítimas, como alegaram as ONGs.

A corporação informou que as diligências apontaram retirada de roupas camufladas de alguns corpos e o uso de veículos com sinais de roubo ou clonagem no transporte dos mortos até a Praça São Lucas, na Zona Norte do Rio.

Entre os elementos considerados relevantes estavam o rastreamento de uma caminhonete Rampage roubada e o uso de outro veículo com placas clonadas, cujo proprietário sequer estava no estado no dia da ação.

A polícia argumenta que a manipulação da cena do crime compromete a integridade das provas e pode ocultar vínculos das vítimas com organizações criminosas — motivo pelo qual a investigação foi iniciada. De acordo com a Polícia Civil, não se trata de perseguição, mas do cumprimento do dever legal de apurar a materialidade e a autoria de eventuais crimes, como exige a Constituição e o Código de Processo Penal.

Decisão do STF impede apuração de fraude, diz criminalista

Para o advogado criminalista Bruno Gimenes Di Lascio, a decisão tem efeito direto sobre a capacidade do Estado de esclarecer o que ocorreu durante a operação e limita o alcance da investigação policial.

“O impacto imediato é impedir a elucidação sobre o estado original dos corpos mortos em combate, isto é, impedir a investigação de potencial delito de fraude processual”, afirmou. Ele lembra que esse tipo de crime é frequentemente investigado em inquéritos sob relatoria do próprio ministro, o que torna a suspensão ainda mais controversa.

Di Lascio destaca que decisões do Supremo costumam gerar efeitos nacionais e influenciar a jurisprudência dos estados, “por vezes em confronto com a legislação”. Segundo ele, o caso reforça um movimento de ampliação do poder do STF em detrimento da autonomia estadual.

“A própria ideia de ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental] representa a legitimação da intervenção do Supremo sobre assuntos executivos e legislativos. O que as ONGs têm feito é valer-se dessa oportunidade para fazer preponderar suas teses”, afirma.

Para o advogado, o tribunal se torna cada vez mais receptivo a essas iniciativas porque elas ampliam sua influência sobre áreas que deveriam ser de competência dos governos eleitos. “Nesse caso específico, o STF passa a governar a segurança pública de um estado federativo autônomo a partir de uma ação judicial que já se encerrou. É mais do que exótico”, conclui.

Divergência nos números dos mandados de prisão não justifica interrupção

Ao suspender o inquérito, Alexandre de Moraes afirmou que havia inconsistências relevantes entre as informações apresentadas por órgãos do Estado do Rio sobre a operação. O ministro destacou que a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Polícia Civil apontaram 51 mandados de prisão e 145 de busca e apreensão expedidos, enquanto o Ministério Público do Rio informou que a denúncia relacionada ao caso envolvia 69 réus — número superior ao indicado pela polícia.

Para Moraes, essa divergência precisava ser esclarecida para avaliar a proporcionalidade e a legalidade da ação, especialmente diante do contraste entre 117 mortos e apenas 17 mandados cumpridos. Por isso, determinou que o Estado apresentasse uma relação nominal dos mandados e dos resultados de cada um.

Mas, segundo o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, Marcelo Rocha Monteiro, essa inconsistência numérica não guarda relação com o objeto do inquérito suspenso. Ele afirma que a investigação tratava exclusivamente da possível prática de fraude processual após os confrontos — e não da execução dos mandados judiciais.

“Houve, ao que tudo indica, fraude processual”, diz Monteiro. “Traficantes ordenaram que moradores e outros criminosos retirassem as fardas camufladas dos cadáveres para criar a falsa impressão de que as pessoas mortas eram civis inocentes.” O procurador ressalta que a adulteração foi registrada em vídeo, o que reforça a necessidade de apuração. “Instaurar inquérito para investigar isso é função da polícia.”

Monteiro também reforça que o STF não teria competência para suspender esse tipo de investigação. “Mesmo nos raros casos em que se tranca um inquérito, isso cabe a um juiz criminal de primeira instância do local dos fatos. A ADPF 635 não é ação criminal. O Supremo não pode intervir numa investigação sobre fraude processual praticada por traficantes”, afirma. “Por isso digo: é duplamente ilegal.”

A ADPF 635, também conhecida como ADPF das favelas é uma decisão do Supremo que, por anos, na prática reduziu muito o número de ações da polícia dentro de áreas de favelas no Rio de Janeiro. Ela foi proposta por ONGs e políticos de esquerda.



Fonte. Gazeta do Povo

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