
Crédito, Getty Images
- Author, Giulia Granchi
- Role, Da BBC News Brasil em Londres
Apesar do descumprimento, Moraes classificou o episódio como uma “irregularidade isolada” e optou por não converter as restrições em prisão preventiva — ao menos por enquanto.
A advertência ocorreu no âmbito dos embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro na Ação Penal 2.668, que tramita no STF. O ex-presidente é acusado de tentar obstruir a Justiça e incitar interferências estrangeiras em investigações, entre outros crimes, como coação no curso do processo e atentado à soberania nacional.
Segundo Moraes, ficou comprovado que as redes sociais de Eduardo Bolsonaro — também investigado — foram utilizadas para divulgar um discurso do pai, veiculado logo após sua gravação, configurando burla à proibição de uso de mídias digitais, mesmo que por intermédio de terceiros. Essa conduta, escreveu o ministro, “se alinha ao ilícito modus operandi já descrito” e demonstra a tentativa de driblar as restrições impostas pela Corte.
“O investigado não pode se valer das redes sociais de terceiros para retransmitir ou promover entrevistas, discursos ou vídeos com o objetivo de manter práticas que estão sendo apuradas judicialmente”, reforçou Moraes, ao lembrar que o STF já condenou diversos réus por integrarem “milícias digitais” voltadas à desinformação e ao ataque às instituições democráticas.
As restrições foram definidas pela Primeira Turma do STF em 18 de julho, com referendo da decisão em sessão virtual extraordinária entre os dias 18 e 21.
Além da proibição de uso de redes sociais, diretamente ou por terceiros, Bolsonaro está impedido de deixar a comarca onde reside sem autorização, sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno — das 19h às 6h em dias úteis, e integral nos fins de semana e feriados. Ele também está vetado de manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e outros investigados.
Apesar de reconhecer a infração, Moraes ponderou que a defesa alegou não haver intenção de descumprir as ordens judiciais e destacou que Bolsonaro vem respeitando as demais regras impostas. O ministro advertiu, no entanto, que um novo episódio levará à decretação imediata da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Na decisão, Moraes frisou que Bolsonaro não está proibido de conceder entrevistas ou discursar em público, desde que respeite os horários do recolhimento. O problema, segundo o ministro, surge quando esses conteúdos são “pré-fabricados” para posterior disseminação nas redes por grupos previamente coordenados.
Para o relator, permitir essa dinâmica equivaleria a permitir que “o investigado lavasse dinheiro usando contas de terceiros”.
Fonte.:BBC NEWS BRASIL