
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reconheceu que Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro (PL), não tentou violar sua tornozeleira eletrônica. Por consequência, Moraes deixou de converter as medidas cautelares em prisão preventiva.
“As violações apontam, portanto, para possíveis falhas técnicas típicas do equipamento eletrônico ou inconsistências de cobertura. Assim, tenho como procedentes os esclarecimentos apresentados e deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva”, escreveu o ministro.
O relator entendeu que as falhas “limitaram-se a breves interrupções no sinal do equipamento, que não ultrapassaram, no total, 10 minutos”. A decisão foi assinada no último dia 19 e divulgada nesta segunda-feira (24). No entanto, ele negou o pedido da defesa para revogar as medidas cautelares.
Para o ministro, as restrições ainda mostram-se “necessárias e adequadas, bem como proporcionais” para manter “a ordem pública, bem como a evitar embaraços à aplicação da lei penal”.
Nas redes sociais, o advogado Jeffrey Chiquini, que representa o ex-assessor, ressaltou a importância da manifestção da defesa antes da decretação da prisão preventiva.
“Moraes afirmou que Filipe Martins havia violado sua tornozeleira eletrônica. Nos antecipamos e, antes mesmo de sermos intimados, provamos que foi apenas uma falha de sinal e que essa falha durou só 2 minutos”, afirmou Chiquini.
“Hoje, Moraes reconheceu que não houve violação. Entenderam por que a defesa sempre tem que ser ouvida antes nesses casos?”, acrescentou o advogado.
A Divisão de Monitoramento Eletrônico da Polícia Penal do Paraná relatou que nos dias 23 e 27 de outubro foram registrados “movimentos sem sinal de GPS” no equipamento. O ministro deu cinco dias para que os advogados explicassem a interrupção do sinal, “sob pena de decretação imediata da prisão do réu”.
A defesa de Martins argumentou que a informação inicial da Polícia Penal não correspondia a uma violação material. Os advogados sustentaram que o campo “data inicial” no relatório técnico era apenas um timestamp interno do sistema, indicando o início do ciclo de monitoramento ativo.
Segundo a defesa, a leitura equivocada desse campo levou à interpretação incorreta de que a falha teria durado mais de uma hora, quando a duração real da oscilação foi de apenas dois minutos.
Os defensores solicitaram o reconhecimento de erro material e a inexistência de descumprimento, uma vez que o ex-assessor permaneceu em sua residência e a falha era “técnica, previsível e involuntária”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com a defesa, observando que as interrupções no sinal limitaram-se a “breves interrupções” que não ultrapassaram 10 minutos. Para a PGR, essa “ínfima intermitência” é compatível com falhas técnicas ou problemas momentâneos de cobertura, e o alerta ter sido registrado perto da residência do réu reforça a inexistência de descumprimento efetivo da limitação de circulação.
Manutenção das cautelares
Apesar de aceitar a justificativa técnica das falhas, o relator rejeitou o requerimento da defesa pela revogação integral e imediata das medidas cautelares. Moraes destacou que Martins “não logrou êxito em demonstrar alteração do quadro fático”.
Martins é réu no chamado “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado. O julgamento foi agendado para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. O ministro afirmou que o processo revelou “substrato probatório que aponta para o possível papel desempenhado pelo réu na empreitada criminosa”.
A PGR reforçou essa posição, indicando que há “significativo conteúdo probatório sobre o proeminente papel do réu na estrutura criminosa, bem como sobre sua contribuição aos propósitos de abolição do Estado Democrático de Direito e consumação de um golpe de Estado”.
Medidas cautelares impostas a Filipe Martins
Martins está submetido a medidas impostas originalmente em agosto de 2024. Entre as restrições mantidas, estão:
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de comparecimento semanal ao Juízo da Execução;
- Proibição de ausentar-se do país, com cancelamento de passaportes;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo e Certificados de Registro de Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça (CAC).
- Proibição de utilização de redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por postagem;
- Proibição de comunicação com diversos outros investigados e réus envolvidos na Pet 12.100 [inquérito do golpe] e Pet 10.405 [inquérito sobre gastos “suspeitos” no gabinete de Bolsonaro].
Fonte. Gazeta do Povo


