SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes e Cristiano Zainin votaram a favor de o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar BPC (Benefício de Prestação Continuada) a mulheres vítimas de violência doméstica.
O posicionamento é o mesmo do relator do tema 1.370, Flávio Dino, que defende ainda a concessão de auxílio-doença quando houver restrição impedindo a segurada da Previdência Social de seguir trabalhando e indica a Justiça estadual como foro competente para este tipo de decisão.
O caso está em julgamento no plenário virtual da corte, com previsão de término do julgamento na segunda-feira (18). Até a manhã desta sexta, apenas Dino, Moraes e Zanin tinham se posicionado.
Os ministros devem decidir se o INSS é o responsável por pagar benefício à vítima, conforme prevê a Lei Maria da Penha, quando houver afastamento das atividades por risco de nova violência, e qual o foro competente no caso de ações deste tipo.
Em seu relatório, Dino justificou a decisão citando o artigo 9º da Lei Maria da Penha, que assegura medidas de proteção e apoio à mulher vítima de violência doméstica, e a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Ele também ressalta que o BPC seria pago quando a mulher não é segurada do INSS e, portanto, não tem direito ao auxílio-doença, e desde que atenda aos critérios de vulnerabilidade econômica, ou seja, fazer parte de família de baixa renda.
Para o ministro, o afastamento da vítima de suas atividades profissionais quando ainda há risco à sua integridade física após agressão tem natureza previdenciária, nos casos em que ela é segurada do INSS, ou assistencial, quando é de baixar renda, o que justificaria a liberação do BPC.
Dino diz ainda que, em caso de afastamento por auxílio-doença, se a vítima tiver carteira assinada, os primeiros 15 dias devem ser custeados pelo empregador, conforme determina a lei. Para autônomas que pagam o INSS por conta própria, o custeio é do INSS.
Sobre a Justiça estadual ser o foro responsável por definir medida protetiva e de renda pelo afastamento a decisão de representa derrota para o instituto, que questionava essa competência. Em geral, ações contra a Previdência correm na Justiça Federal.
Segundo advogados previdenciários ouvidos pela Folha, o caso ainda deve demorar a chegar ao final e, se de fato for definido o pagamento de BPC para a mulher vítima de violência de baixa renda, o pagamento não será automático e dependerá de decisão judicial.
A advogada Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participa da ação como amicus curiae -amigo da corte-, afirma não ser necessário uma nova lei com as regras para o pagamento, mas diz que o INSS terá de publicar portaria tratando das medidas.
Mesmo sem ter uma decisão final, o tema já causa polêmica pela previsão de despesa que pode representar ainda mais gastos pelo cofres públicos. O BPC é um benefício assistencial pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência.
Não há na lei regra específica que indique a liberação de valores em outra ocasião. Hoje, o instituto paga 3,7 milhões de BPCs para pessoas com deficiência e 2,7 milhões para idosos. Dados apontam crescimento de 6% neste ano ante 2024.
O advogado João Badari, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que o artigo 120 da lei 13.846, de junho de 2019, determina à Previdência o dever de cobrar do agressor todos os valores pagos como benefício por causa da agressão.
Isso significa que a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, deverá entrar com ações regressivas para receber o que o INSS teve de pagar à mulher.
O Judiciário já vem determinando ressarcimento aos cofres públicos por parte do agressor em ações de pagamento de pensão por morte aos dependentes quando a vítima não resiste e morre.
Ele diz que, para receber o BPC, a segurada só terá os valores caso o Judiciário determine esse pagamento e elas provem sua condição socieconômica. Além disso, há prazo máximo de seis meses de liberação da renda, conforme diz a Lei Maria da Penha.
“Não quer dizer que aquela mulher vai receber automaticamente o BPC, tem que provar que ela é de baixa renda e que ela não consegue trabalhar”, afirma.
QUANDO O CASO CHEGARÁ AO FINAL?
Embora o julgamento do tema 1.370 no plenário virtual esteja previsto para terminar na segunda (18), ainda haverá a possibilidade de o INSS entrar com recurso. Neste caso, é apresentado o embargo de declaração para tentar reverter a decisão e/ou esclarecer algum ponto da decisão.
Durante o julgamento no plenário virtual, os ministros podem ainda pedir vista, que é a solicitação de mais prazo para analisar o processo, ou destaque, quando o caso vai para debate no plenário físico. Com isso, não há uma data específica de quando a ação chegará totalmente ao final.
Fonte Noticias ao Minuto