8:42 PM
17 de agosto de 2025

Moraes manda idosas dos atos de 8 de janeiro de volta à prisão

Moraes manda idosas dos atos de 8 de janeiro de volta à prisão

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão domiciliar de duas mulheres com mais de 70 anos que respondem por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ambas alegam comorbidades e realizavam tratamento médico fora do sistema prisional. Na segunda-feira (14), Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, foi reconduzida à Penitenciária Feminina de Santana, em São Paulo. Dois dias depois, na quarta-feira (16), foi expedida nova ordem de prisão contra Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, que ainda não havia sido detida até o fechamento desta edição.

Segundo decisões do ministro, ambas teriam descumprido regras relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, como falhas de sinal e saídas não autorizadas da área de inclusão. As defesas alegam que os deslocamentos ocorreram por motivos médicos e estavam devidamente autorizados pela Justiça.

Situação de Iraci Nagoshi

Em junho de 2024, Iraci Megumi Nagoshi teve a prisão preventiva substituída por prisão domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes, após fraturar o fêmur. A medida foi condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, envio de relatórios semanais de monitoramento pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, e imposição de restrições, como a proibição do uso de redes sociais, contato com outros investigados, concessão de entrevistas e visitas, exceto mediante autorização do STF. Desde então, Iraci passou a realizar sessões de fisioterapia e consultas médicas pela rede pública de saúde de São Caetano do Sul (SP).

Na nova decisão, Moraes destacou que houve registros de violações de área, falhas no GPS e bateria descarregada entre os meses de abril e julho. Relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária apontam violações em diversas datas entre abril e julho de 2025. Foram registradas, por exemplo, 19 falhas em 14/4/2025, 40 em 2/6/2025 e ocorrências quase diárias até 11/7/2025. O filho da idosa, Newton Nagoshi, questiona os dados. “A tornozeleira está funcionando normalmente. Ela precisa de autorização judicial até mesmo para ir ao médico”, afirmou à Gazeta do Povo.

A defesa sustenta que os supostos descumprimentos coincidem com os horários das sessões de fisioterapia e atendimentos de saúde, e que não houve conduta dolosa. O ministro enfatizou que quaisquer saídas para cuidados de saúde deveriam ser previamente autorizadas por esta Corte, sob pena de conversão do regime domiciliar em fechado.

“Minha mãe ainda está em casa, mas acreditamos que possa ser levada pela Polícia Federal a qualquer momento. Os números apresentados pelo STF são absurdos — alegam dezenas de falhas por dia, o que não condiz com a realidade. No dia 10 de julho, ela sofreu uma queda e fraturou o cotovelo direito. Como ainda não recuperou totalmente o equilíbrio após a cirurgia no fêmur, qualquer descuido pode causar novos acidentes”, afirmou Newton Nagoshi, filho de Iraci.

Iraci foi condenada a 14 anos de prisão, em fevereiro de 2024, mesmo sem provas de participação nos atos de vandalismo.

Caso de Vildete Guardia

A defesa de Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, protocolou um pedido de reconsideração ao ministro Alexandre de Moraes, solicitando a revogação de sua prisão e a retomada da prisão domiciliar por razões humanitárias. Segundo os advogados, a idosa apresenta um quadro clínico gravíssimo, incluindo trombose, osteoporose, bronquite asmática, retocolite, hérnia, tendinite, fascite plantar e um tumor que exige cirurgia urgente.

Vildete foi submetida a uma cirurgia de emergência no início de julho, autorizada judicialmente com a retirada temporária da tornozeleira eletrônica. De acordo com o advogado Jaysson Mineiro de França, laudos médicos comprovam a necessidade de cuidados contínuos e deslocamentos frequentes para atendimento de saúde. A família relata que, com cerca de 40 kg e em cadeira de rodas, ela não estaria recebendo atendimento adequado na unidade prisional.

A prisão foi decretada com base em relatórios do Centro de Controle e Operações Penitenciárias de São Paulo (CECOP/SP), que apontaram perda de sinal de GPS, fim de bateria e violações de área de inclusão entre os dias 2 e 16 de junho. No entanto, a defesa afirma que todas as saídas da ré foram exclusivamente para atendimentos médicos, devidamente comprovados por atestados e laudos anexados ao processo.

Os advogados sustentam que Vildete não pode ser responsabilizada por falhas no sistema de monitoramento. Para a defesa, as perdas de sinal e alarmes não indicam necessariamente descumprimento das condições judiciais. “A falha no rastreamento configura um problema do sistema, e não da ré”, diz a petição.

A defesa destaca ainda que Vildete é ré primária, possui residência fixa e tem histórico de boa conduta processual, sem indícios de periculosidade ou intenção de fuga. Um dos laudos aponta quadro sugestivo de AVC. Os advogados argumentam que a permanência em ambiente prisional poderá levar a um agravamento irreversível do quadro clínico — inclusive à morte.

Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição, e no Estatuto do Idoso, os advogados pedem a revogação da prisão preventiva e a manutenção do regime domiciliar. Requerem ainda autorização para retirada da tornozeleira exclusivamente para realização de exames, consultas e procedimentos médicos.

Questionamentos jurídicos

Apesar da apresentação de atestados médicos pelas defesas, o STF manteve as decisões de retorno ao cárcere. Em ambos os casos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não se opôs às medidas. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, pediu a intimação de Vildete, para que apresente documentação médica complementar no processo de execução penal que tramita no Supremo Tribunal Federal. O objetivo é avaliar se o estado de saúde da ré justifica a concessão ou manutenção da prisão domiciliar por razões humanitárias.

Para a PGR, os laudos apresentados até o momento não demonstram se as comorbidades relatadas por Vildete — como trombose, osteoporose e um suposto tumor — são incompatíveis com o cumprimento da pena em ambiente prisional. Também não foi comprovada, segundo a PGR, a real necessidade de cirurgia fora do presídio. Por isso, o órgão defende que o caso seja submetido a exame médico-legal por junta especializada, após o envio dos documentos que consideram faltantes.

Após o trânsito em julgado da condenação, em dezembro de 2024, a ré passou a cumprir pena em regime fechado. Em abril de 2025, obteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. No entanto, em julho, o ministro relator Alexandre de Moraes revogou a medida, após indícios de suposto descumprimento das condições impostas. O pedido de revogação da prisão preventiva segue pendente de decisão.



Fonte. Gazeta do Povo

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