
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes atrasou o desfecho de uma ação que definirá o futuro da correção dos valores de planos de saúde a idosos. Moraes pediu vista na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 90. O pedido ocorreu em sessão desta quarta-feira (5).
O objeto de discussão é um trecho do Estatuto do Idoso: “É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão de idade.” A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) não é contra a norma, mas contra sua validade em contratos celebrados antes da sanção do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004. Para a entidade, a retroatividade da norma fere a segurança jurídica.
Apenas o ministro Gilmar Mendes entendeu que a lei pode sim retroagir. Para o magistrado, contratos renovados após sua sanção, mesmo que assinados antes dela, precisam obedecer à regra de não fazer a distinção de valores a idosos.
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Já o ministro Flávio Dino resolveu incluir a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com o voto de Dino, a agência reguladora regularia a alteração de preços no futuro. Dino também concordou com a CNSEG quanto à impossibilidade de retroatividade da norma, mas com uma diferença: ela vale sim para contratos antigos, caso o segurado tenha completado 60 anos depois de dezembro de 2003.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, concordou com Moraes sobre a necessidade de “um olhar detido, não apenas do eminente ministro vistor, mas quem sabe de todos nós que integramos o tribunal.”
Segundo a ANS, está em jogo na discussão um tema que poderá impactar 4,1 milhões de beneficiários. A agência argumenta que a retroatividade poderia levar a preços mais caros para os novos beneficiários, redução da qualidade dos serviços e da rede de prestadores, redução da oferta de planos de saúde, retenção de salários de profissionais da saúde, dentre outros.
Agora, Moraes pode segurar o julgamento por até 90 dias. Depois disso, o processo é automaticamente liberado, e cabe ao presidente do STF incluí-lo em pauta. A ação tramita na Corte desde agosto de 2024.
Fonte. Gazeta do Povo


