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27 de março de 2026

Moraes vota a favor de resolução do CFP que persegue cristãos

Moraes vota a favor de resolução do CFP que persegue cristãos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (27) a favor de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que tem sido usada para perseguir e silenciar profissionais cristãos.

A Resolução 7/2023 do CFP, que proíbe a associação da prática clínica com crenças religiosas, é questionada na Corte pelo Partido Novo e pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7426), da qual Moraes é o relator. Outra ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 7462, solicitava a manutenção da norma.

Para fundamentar o voto, Moraes evoca seu entendimento sobre o princípio de laicidade do Estado. O magistrado argumenta que a prescrição do Conselho de Psicologia não viola a liberdade religiosa do profissional, mas “preserva as crenças dos pacientes” que poderiam ser ameaçadas por uma clínica “proselitista”.

Apesar de dizer que o objetivo do CFP é afastar a possibilidade de terapeutas se apresentarem como “psicólogo cristão”, “psicólogo budista” ou “psicólogo umbandista”, ele não comenta os argumentos apresentados pelo partido Novo sobre o risco de perseguição seletiva aos profissionais, como está ocorrendo, por simplesmente se apresentarem como cristãos em perfis das redes sociais (o que não acontece com aqueles que se apresentam como seguidores de religiões africanas).

Os demais ministros do Supremo têm até o dia 8 de abril para votar de forma virtual na ação.

Campanha de silenciamento de cristãos

De acordo com o IBDR, um dos autores da ação que pede a revogação de dispositivos da resolução, embora o Conselho de Psicologia alegue o caráter meramente orientativo da norma, os processos em curso contra psicólogos demonstram uma “campanha de silenciamento e perseguição” bastante seletiva em seus alvos.

Entre os casos em andamento, segundo o Instituto, há profissionais que respondem a procedimentos investigativos por se identificar como cristãos em suas biografias nas redes sociais, usar símbolos religiosos no mesmo perfil em que divulgam o trabalho clínico, postar algum versículo bíblico, ainda que desacompanhado de qualquer orientação técnica ou prática clínica, ou simplesmente por afirmar em vídeos ou palestras que a fé pode ser um recurso de enfrentamento para o sofrimento humano.

Em sua sustentação oral, o presidente do IBDR, Thiago Rafael Vieira, destacou que “essa ADI não trata de pseudociência, curandeirismo ou impor religião a paciente algum”. “Isso já é vedado, pode e deve ser punido. O que essa ação discute é muito mais grave: se um conselho profissional, pode, sob o pretexto de regular técnica, passar a policiar a atividade de alguém”, disse.

Vieira ressalta que o Estado “não tem poder para exigir que alguém suspenda sua identidade religiosa para exercer uma profissão regulamentada”, lembrando que a Resolução não tem punido problemas como charlatanismo, mas a presença pública da fé.

Para o advogado, manifestações exteriores como um escapulário ou crucifixo na lapela de um paletó, mais do que exteriorizações de crença, “integram a própria identidade existencial da pessoa”, não podendo ser tratadas como infração ética pelo poder regulatório concedido aos conselhos profissionais. “Um psicólogo, ao receber seu registro, não deixa de ser pessoa, ter consciência, crença, biografia, símbolos, linguagem e pertencimento”, argumenta.

Religiões afro e manifestações cristãs

Na avaliação dos autores da ação, a norma demonstra ainda um regime de “dois pesos e duas medidas”, ao proteger determinadas crenças e punir outras. Isso porque, no inciso VII do artigo 3º, por exemplo, a Resolução afirma que é vedado ao psicólogo “exercer qualquer ação que promova ou legitime práticas de intolerância e racismo religioso contra indivíduos e comunidades de matriz africana, indígenas e tradicionais”.

A norma também proíbe “a utilização do título de psicóloga ou psicólogo associado a vertentes religiosas” e veta “utilizar, como forma de publicidade e propaganda, suas crenças religiosas”. Se por um lado isso tem gerado processos a profissionais cristãos, diz Rafael Durand – um dos advogados do IBRD na ação do STF —, há perfis nas redes sociais que usam livremente termos como “psicologia preta/africana”, “psicólogo do povo do terreiro”, “psicólogo, cartomante e terapeuta holístico” e oferecem módulos de formação em temas como “paradigmas afrocêntricos em psicologia”.

“Querem me coagir a não professar minha fé”, diz psicólogo

Um dos investigados pelo Conselho de Psicologia é o psicólogo Leandro Carone, de Campinas (SP), que foi alvo de uma denúncia anônima, em 2023. Na ocasião, ele diz ter sido obrigado a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por sua atuação nas redes sociais. Além de se identificar no Instagram como “psicólogo cristão”, o profissional fez críticas ao curso de Psicologia, dizendo por exemplo que “tudo o que você aprende na faculdade te leva para longe da sua fé e da sua moral”. Essas situações, somadas à sua atuação como líder de jovens em uma igreja, foram vistas com problemáticas pelo Conselho.

“No meu consultório eu não estou fazendo proselitismo. O problema deles é com a minha cosmovisão e não com a minha prática psicológica. Porque todas essas denúncias não estão conectadas ao meu trabalho de psicólogo quanto ao setting terapêutico, são apenas por posicionamento na internet. Eles querem me coagir como cidadão a não poder professar minha fé e a minha profissão”, resume Carone, que é alvo de uma nova representação do Conselho neste ano. Como o procedimento corre em sigilo, por orientações jurídicas, ele preferiu não revelar mais detalhes.



Fonte. Gazeta do Povo

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