4:52 PM
7 de novembro de 2025

Moraes vota para negar recurso de Bolsonaro e manter pena pela trama golpista

Moraes vota para negar recurso de Bolsonaro e manter pena pela trama golpista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 7, para rejeitar o recurso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) no processo da trama golpista e manter a condenação dele a 27 anos e 3 meses de prisão.

Bolsonaro só deve ser preso para cumprir a sentença quando o processo atingir o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, após o fim de todos os recursos, ou se o STF considerar que os recursos da defesa são “protelatórios”.

A Primeira Turma do STF começou a analisar nesta sexta, no plenário virtual, os primeiros recursos de Bolsonaro e de outros seis réus do núcleo crucial do plano de golpe. Apenas o tenente-coronel Mauro Cid, que fechou acordo de colaboração premiada, abriu mão de recorrer.

Na modalidade virtual, o julgamento fica aberto por uma semana para os ministros registrarem os votos no site do STF. Não há debate em tempo real, nem presencial nem por videoconferência.

Como relator, Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar o voto.

Também vão participar do julgamento os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Todos votaram para condenar Bolsonaro.

O ministro Luiz Fux, que deu o único voto a favor do ex-presidente no processo da trama golpista, em setembro, pediu transferência para a Segunda Turma e não vai participar da decisão sobre os recursos.

As defesas entraram no STF com os “embargos de declaração” – modalidade de recurso usada para questionar detalhes da decisão, como omissões, contradições ou erros materiais, mas que, via de regra, não tem o alcance de modificar o mérito do julgamento.

Os advogados ainda têm a opção de impor “embargos infringentes” – estes sim podem pedir a absolvição. Nesse caso, no entanto, os recursos seriam meramente formais. Isso porque, pela jurisprudência do STF, os embargos infringentes só são possíveis se houver divergência de dois votos na turma, o que não ocorreu.

Se os ministros considerarem que os recursos estão sendo usados pelas defesas para atrasar o desfecho do processo, o STF pode determinar o início da execução das penas antes do trânsito em julgado da ação. Uma decisão nesse sentido não seria inédita. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o ex-presidente Fernando Collor.

Em abril, após rejeitar os embargos de declaração e infringentes da defesa de Collor, o ministro Alexandre de Moraes, que também era o relator daquele processo, determinou a prisão do ex-presidente, antes da publicação da decisão final do STF, por considerar que a defesa estava tentando impedir deliberadamente o trânsito em julgado do processo.

Bolsonaro está em prisão domiciliar, mas por outro processo, o que investiga a tentativa de obstrução do julgamento da trama golpista.

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Folhapress | 14:00 – 07/11/2025



Fonte. Noticias ao minuto

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