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8 de outubro de 2025

MPF propõe redução de pena e de multa contra humorista Léo Lins

MPF propõe redução de pena e de multa contra humorista Léo Lins

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região um parecer defendendo a manutenção da condenação do humorista Léo Lins, mas solicitando a redução da pena de oito anos e três meses e da multa de R$ 1,4 milhão aplicada em primeira instância para cerca de R$ 53 mil. O parecer propõe ajustes na dosimetria da pena e na forma de contabilização dos crimes, sem questionar a condenação pelo conteúdo que teria atingido diversos grupos vulneráveis.

Segundo o procurador regional da República Vinícius Fermino, a condenação em primeira instância utilizou o critério de continuidade delitiva, considerando que Lins teria cometido crimes distintos de forma repetida ao atingir diferentes grupos. O MPF, no entanto, entende que houve uma única ação criminosa — a publicação do vídeo do especial de comédia Perturbador, no YouTube, que abordou negros, nordestinos, indígenas, pessoas com deficiência, idosos, evangélicos, judeus, homossexuais, obesos e pessoas vivendo com HIV. Nesse caso, a contagem da pena deve seguir o critério de concurso formal, mais favorável ao réu, em que um único ato gera múltiplos crimes simultaneamente.

De acordo com o parecer, a aplicação da Lei 7.716/1989, que prevê punições para crimes resultantes de preconceito, deve ser reconhecida seis vezes — e não oito, como determinado pela juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo — e o crime de discriminação contra pessoas com deficiência deve ser considerado uma única vez. A Procuradoria argumenta que essa atualização também deve refletir na redução da indenização por danos morais coletivos.

O MPF destacou ainda que a multa contra Léo Lins deve ser recalculada de acordo com a renda declarada pelo humorista, estimada entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais, considerando o valor de cerca de 44 salários mínimos, o que corresponde a aproximadamente R$ 53 mil, ajustando o montante inicialmente fixado em R$ 1,4 milhão, considerado desproporcional.

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O vídeo de Léo Lins que motivou a condenação

O caso que levou à condenação de Léo Lins começou em 2022, quando ele lançou o especial de comédia Perturbador no YouTube. No material, o humorista fazia piadas envolvendo escravidão, perseguição religiosa e diversos grupos vulneráveis, incluindo minorias étnicas, pessoas com deficiência e idosos. O vídeo ultrapassou três milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por decisão judicial em agosto de 2023.

A juíza responsável pelo caso entendeu que o alcance do vídeo e a diversidade de grupos atingidos justificavam a gravidade da pena. Além disso, considerou que o contexto de diversão e descontração, próprio do humor, não poderia ser usado como justificativa para disseminar discurso de ódio. “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei.

No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, destacou a decisão. Para os procuradores que analisaram o caso de Léo Lins, manter a condenação é essencial para reforçar limites legais à propagação de discurso de ódio e proteger minorias vulneráveis.

Agora, o Tribunal Regional Federal avaliará o parecer do MPF e poderá decidir se acolhe a revisão da pena e da multa conforme sugerido. Caso a Corte siga as recomendações, a pena e os valores devidos serão ajustados, sem anular a condenação que marcou a primeira decisão. A defesa de Léo Lins ainda não se manifestou sobre o parecer apresentado pelo MPF.



Fonte. Gazeta do Povo

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