8:14 PM
30 de novembro de 2025

MPMT recorre ao STJ para restabelecer pronúncia de ré por feminicídio e aborto forçado

MPMT recorre ao STJ para restabelecer pronúncia de ré por feminicídio e aborto forçado

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso especial contra a decisão judicial que anulou a pronúncia de Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, ré confessa do feminicídio da adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos. A anulação ocorreu sob o argumento de que não haveria dúvida razoável sobre a sanidade mental da acusada, justificando a necessidade de um incidente de insanidade.

Para o MPMT, porém, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que determina a realização do exame apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do réu. O órgão também cita o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual somente é inimputável quem, por doença mental, era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir de acordo com esse entendimento.

A promotoria reforça que não existe, nos autos, qualquer elemento técnico que indique incapacidade total ou parcial da acusada.

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Crimes de extrema gravidade

 

Nataly responde por uma série de crimes em concurso material, incluindo:

  • feminicídio qualificado,
  • tentativa de aborto sem consentimento,
  • ocultação de cadáver,
  • subtração de recém-nascido,
  • parto suposto,
  • fraude processual,
  • falsificação e uso de documento falso.

A denúncia descreve que a ré simulou uma gravidez, atraiu Emelly para sua casa, estrangulou a adolescente, realizou uma incisão abdominal para retirar o bebê e ocultou o corpo. Depois, apresentou a criança como se fosse sua filha.

 

Jurisprudência do STJ reforça posição do Ministério Público

 

O recurso do MPMT se baseia em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça que afirmam que o incidente de insanidade mental é uma medida excepcional e só pode ser instaurado quando houver dúvida relevante, sustentada por elementos concretos.

  • Abril de 2024: o STJ destacou que alegações genéricas ou documentos sem respaldo técnico não justificam o exame.
  • Dezembro de 2024: a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas robustas que indiquem possível incapacidade mental.

Pedido ao STJ

Diante disso, o Ministério Público solicita que o STJ reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, permitindo que Nataly Helen seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.





Fonte.: MT MAIS

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