Ele destaca que ainda não existe uma legislação específica sobre a relação entre humanos e IA e que, por não se tratar de um ser humano, também não parece possível aplicar as regras vigentes do Direito de Família para se falar em traição.
“O artigo 1.566, inciso I do Código Civil traz o dever de fidelidade recíproca, que, em tese, se aplicaria somente a relações humanas, até mesmo naquilo que hoje se tem discutido na doutrina sob a expressão infidelidade virtual, em que poderia até não haver contato físico direto.”
No entanto, Medon também concorda que, talvez, no futuro, precisaremos atualizar a legislação para dar conta de uma manifestação social impulsionada pela tecnologia.
“Não é de se espantar que, em algum momento, a doutrina possa vir a ampliar essa discussão para interpretar se essas interações com chatbots, dado o grau de investimento emocional e até financeiro, também poderiam ensejar violações a esses deveres conjugais, os quais foram concebidos, porém, para uma outra realidade social e tecnológica. É de se pensar, assim, se seria necessário eventualmente modificar a legislação para abarcar explicitamente essas novas hipóteses.”
Deu para ver que o assunto não é tão simples assim.
Cada nova conversa com a IA desloca um pouco do que entendemos por humano e tensiona as estruturas das nossas relações.
Fonte.:UOL Tecnologia.:


