O desembargador Gamaliel Seme Scaff, que, na semana passada, havia autorizado a prisão domiciliar para Jorge Guaranho, assinou um novo despacho nesta terça-feira (18) no qual determina uma reavaliação médica do ex-policial penal, presta solidariedade à família de Marcelo Arruda, e acrescenta que “não é bolsonarista”.
Guaranho foi condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba na quinta-feira (13) a 20 anos de prisão em regime inicial fechado, pela morte do militante petista Marcelo Arruda em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR). Mas a defesa de Guaranho obteve uma liminar no dia seguinte, assinada por Scaff, que permitiu que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar, devido ao seu quadro de saúde.
Nesta terça, Scaff explica porque tomou a decisão liminar e se defende do que chama de “tempestuoso clamor público de parcela da militância das esquerdas”.
“No sábado pela manhã, um tempestuoso clamor público de parcela da militância das esquerdas, ao pressuposto de que o réu condenado no dia anterior, teria sido posto “em liberdade” porque o juiz seria bolsonarista e estaria “protegendo” o assassino da vítima Marcelo, em absoluto desrespeito à viúva, familiares e companheiros. Isto nunca foi verdade. Não sou bolsonarista! Não importa o que digam ou achem. Mas isso não importa agora”, escreveu ele.
Ao pedir a liminar, a defesa de Guaranho justificou que o ex-policial penal ainda sofre com as sequelas do dia do crime. Disseram que ele realiza “tratamento médico especializado em decorrência de ter sido alvo de nove disparos de arma de fogo e severos espancamentos por mais de cinco minutos, resultando em fratura completa da mandíbula, perda completa de dentes e massa óssea”.
Acrescentaram que “os diversos projéteis estão alojados no corpo do paciente, inclusive na caixa craniana e na porção esquerda da massa encefálica”.
Na decisão desta terça, Scaff determina que Guaranho seja submetido a uma reavaliação médica no IML (Instituto Médico Legal).
“Considerando que o quadro de saúde do réu vem recebendo tratamento, necessário atualizar os autos quanto ao seu estado atual, de modo a saber se reúne condições” de iniciar o cumprimento da pena no CMP [Complexo Médico Penal] ou até em um presídio estadual.
Fonte.:Folha de S.Paulo