
A intensa tempestade de inverno que avança sobre os Estados Unidos provocou, neste domingo (25), o pior dia de cancelamentos de voos no país desde o início da pandemia de Covid-19. Mais de 17 mil voos foram cancelados, segundo a empresa de análise de aviação Cirium, afetando também passageiros que sairiam do Brasil com destino ao país.
Para o passageiro, a regra mais importante é entender que os direitos variam drasticamente dependendo de onde o voo parte: na prática, isso significa que um brasileiro impedido de embarcar do Brasil para os Estados Unidos tende a ter mais garantias imediatas de assistência do que aquele cujo voo foi cancelado em solo norte-americano.
Voos cancelados pela nevasca
Cerca de um terço dos voos internacionais programados para os Estados Unidos foi cancelado no domingo, e a expectativa é de que os transtornos continuem ao longo da segunda-feira (26). Entre os aeroportos mais impactados estão LaGuardia, JFK, Newark e Filadélfia, que tiveram mais de 80% das operações suspensas. No Aeroporto Nacional Ronald Reagan, em Washington D.C., o índice de cancelamentos passou de 90%.
Companhias aéreas como a Delta Air Lines afirmaram que só retomarão as operações “onde for seguro”. Ao mesmo tempo, a nevasca já deixou ao menos dez mortos em estados como Nova York, Tennessee, Louisiana, Texas e Kansas.
Em Guarulhos, dois voos rumo a Nova York foram cancelados: um da Delta (DAL226) e outro da American Airlines (AAL950).
MONITORING CONDITIONS IN CT: My sister’s senior day for swimming brought me back home to Connecticut for the weekend. @Local12 has nationwide coverage of this winter storm. I’ve already had 2 flights cancelled back to Cincy. The snow started around 9am and is picking up pic.twitter.com/OVbGVAodFk
— Tyler Madden (@TylerMaddenTV) January 25, 2026
Saindo do Brasil: a proteção da ANAC
Se o seu voo parte de Guarulhos ou qualquer outro aeroporto brasileiro rumo aos Estados Unidos e é cancelado por condições meteorológicas, a legislação que impera é a brasileira – especificamente a Resolução nº 400 da ANAC.
Aqui temos um cenário muito mais favorável ao consumidor do que na maioria dos países. No Brasil, vigora a tese do “risco do negócio”. Ou seja, mesmo que a culpa seja de uma nevasca em Nova York, a companhia aérea tem o dever de prestar assistência material ao passageiro que já está no aeroporto de origem.
O relógio começa a correr a partir do atraso ou confirmação do cancelamento:
- A partir de 1 hora: a empresa deve fornecer facilidades de comunicação (internet, telefone).
- A partir de 2 horas: a empresa deve arcar com a alimentação (voucher, lanche ou bebidas).
- A partir de 4 horas ou cancelamento: se o voo for remarcado para o dia seguinte, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao aeroporto. Se você estiver na sua cidade de domicílio, tem direito ao transporte para voltar para casa e aguardar lá.
Além disso, você tem direito à reacomodação no próximo voo disponível (da própria empresa ou de terceiras) ou ao reembolso integral da passagem, caso decida não viajar mais.
Saindo dos Estados Unidos: a “fria” realidade local
A situação muda de figura se o passageiro estiver nos Estados Unidos com destino ao Brasil, uma vez que as regras de assistência imediata no aeroporto seguem as normas da Anac de lá, que no caso é o Department of Transportation (DOT).
Pela legislação norte-americana, as companhias aéreas não são obrigadas a oferecer hotel, alimentação ou transporte quando o cancelamento ocorre por condições climáticas, como nevascas. Entende-se que, nesses casos, o problema foge ao controle da empresa. Eventuais vouchers ou ajuda com hospedagem dependem exclusivamente da boa vontade de cada companhia aérea.
O que a empresa é obrigada a fazer é reacomodá-lo no próximo voo disponível dela mesma, sem custos, ou devolver o dinheiro do trecho não voado (embora o reembolso não ajude muito quem precisa voltar para o Brasil).
O pulo do gato jurídico e o seguro viagem
Existe uma área cinzenta importante. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro entende que, se você comprou a passagem no Brasil (mesmo que seja o trecho de volta), a lei brasileira se aplica ao contrato todo.
Porém, convencer o funcionário de uma companhia aérea num aeroporto dos Estados Unidos a aplicar o CDC e custear hotel ou alimentação é, na prática, impossível. Nesse caso, a recomendação é guardar todos os recibos de gastos extras com hotel, alimentação e transporte. De volta ao Brasil, o passageiro pode tentar solicitar o reembolso por meio do portal Consumidor.gov.br ou do Juizado Especial Cível. Mas vale ter em mente que o referido cenário também pode estar em vias de mudar: em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todos os processos judiciais que buscavam responsabilizar as companhias aéreas por atrasos ou cancelamentos ocasionados por “caso fortuito ou força maior” – situações nas quais as questões climáticas estão inseridas.
É exatamente neste cenário de “abandono” nos Estados Unidos que o seguro viagem se torna um aliado. Muitas apólices preveem cobertura para atraso ou cancelamento de voo, o que pode ajudar a reembolsar despesas extras quando a companhia aérea não oferece assistência por causa do mau tempo. A orientação é acionar a central do seguro o quanto antes, eles costumam cobrir gastos com hospedagem e alimentação até um limite estipulado na apólice, salvando o orçamento do viajante de um prejuízo em dólares.
O que fazer se seu voo for cancelado?
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Fonte.:Viagen


