
Um juiz da 42ª vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira a pagar R$ 40 mil reais a uma pessoa trans. A condenação é da última quarta-feira (19).
O caso ocorreu em 2022. A pessoa trans diz que foi a um salão de beleza, mas o local negou o atendimento, informando que atendia somente “mulheres biológicas”. A polêmica levou a trans a publicar um vídeo em suas redes sociais. Nikolas, então vereador de Belo Horizonte, republicou o vídeo com comentários: “Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico.”
Nos autos, Nikolas alegou liberdade de expressão e “manifestação político-ideológica”, sem direcionamento específico à pessoa trans, uma vez que falava sobre “ideologia de gênero”. O deputado ainda alegou que usufruía de imunidade parlamentar, mas o juiz pontuou que o fato ocorreu em São Paulo, enquanto Nikolas exercia o mandato em Belo Horizonte.
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“Verifica-se que se discute nos autos caso de discriminação por identidade de gênero. O réu, na época autoridade pública do Município de Belo Horizonte, onde era Vereador, teria negado à autora o direito à autoidentificação de mulher, alegando, para isso, que é contra a ideologia de gênero”, entendeu o magistrado, questionando: “O que é, contudo, a ideologia de gênero mencionada pelo réu? Trata-se de termo utilizado por determinados grupos religiosos, que insistem em negar a pessoas o direito de se atribuir a um gênero diverso daquele que lhes foi atribuído quando nasceram”.
Ao opinar sobre o tema, o juiz ainda pontuou: “Ora, em uma sociedade em que vigora a liberdade e a democracia, não parece razoável negar esse direito. Afinal, trata-se de fato que não atinge a esfera jurídica de mais ninguém, a não ser da própria pessoa envolvida: as demais pessoas continuarão a poder exercer suas opções sexuais, as igrejas continuarão a poder realizar seus cultos, pais e mães perdurarão no exercício de transmitir seus valores morais à prole. Nada, absolutamente nada mudará, a não ser para a própria pessoa que se atribui o gênero diverso ao nascimento”.
Na decisão, ainda é citada a lei e a determinação do STF que equipara transfobia ao crime de injúria para falar da “irracionalidade de quem se preocupa com as opções de vida alheias”. O magistrado ainda entende que “há negacionismo na chamada ideologia de gênero”, por ignorar “a distinção da categoria gênero (de índole social) com a categoria sexo (de índole biológica)”, diferença “amplamente reconhecida na ciência”.
Fonte. Gazeta do Povo


