
A defesa de um casal de Arroio Grande (RS) alega abuso de autoridade e prevaricação por parte do Conselho Tutelar após o afastamento de seus dois filhos, ocorrido em novembro de 2025. O imbróglio começou por conta de um atestado médico que contraindicava vacinas para os menores.
Qual foi o motivo inicial para a retirada das crianças?
Tudo começou quando os pais apresentaram um atestado médico que contraindicava a vacinação dos filhos. A situação escalou para um processo judicial e, atualmente, os advogados sustentam que não houve qualquer registro de violência, abandono ou maus-tratos que justificasse uma medida tão severa quanto o acolhimento institucional e a suspensão das visitas.
O que os vídeos gravados pelos pais revelam sobre a abordagem?
As gravações mostram conselheiros tutelares se recusando a realizar visitas enquanto a família estivesse filmando. Em um dos vídeos, uma profissional afirma que não há necessidade de gravar pois os agentes têm ‘fé pública’, o que significa que o relato deles tem presunção de verdade perante a lei. A defesa usa essas imagens para provar que houve abuso de poder e prevaricação, que é quando um servidor deixa de cumprir seu dever por interesse pessoal.
Como os relatórios do Conselho Tutelar influenciaram o juiz?
Apesar de o Conselho Tutelar não ter o poder de tirar a guarda de ninguém sozinho, seus relatórios fundamentam a decisão do magistrado. No caso de Arroio Grande, o órgão relatou que os pais dificultavam o atendimento. Como resultado, o juiz puniu a família com o acolhimento das crianças, alegando que o casal estaria resistindo à rede de proteção.
O que dizem os especialistas sobre a legalidade de filmar agentes públicos?
Juristas afirmam que não existe proibição legal para filmar servidores públicos no exercício da função. Pelo contrário, a administração pública deve seguir os princípios da publicidade e transparência. Especialistas alertam que falhas na capacitação técnica de conselheiros podem levar a decisões desproporcionais que sacrificam o direito constitucional à convivência familiar.
Onde as crianças estão agora e qual a situação do processo?
Desde fevereiro de 2026, o menino de quatro anos e a bebê de dois meses foram entregues aos avós maternos na cidade de Canguçu (RS). Os pais estão proibidos de vê-los e discordam da guarda, alegando que os avós foram os autores da denúncia inicial. O processo mudou de comarca e a defesa agora tenta reverter o afastamento por meio de habeas corpus em tribunais superiores.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
Fonte. Gazeta do Povo


