8:19 PM
10 de outubro de 2025

o novo ataque de Moraes ao direito de defesa

o novo ataque de Moraes ao direito de defesa

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Em decisão atípica e incompatível com o direito à defesa e ao devido processo legal, o ministro Alexandre de Moraes destituiu, nesta quinta-feira (9), todos os advogados responsáveis pela defesa de dois réus da suposta trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, em vez de permitir aos réus a escolha de novos advogados, o ministro simplesmente decidiu nomear a Defensoria Pública da União (DPU) para assumir as defesas. Ao todo, foram destituídos seis advogados: dois de Filipe Martins e quatro de Marcelo Câmara – ambos os réus são ex-assessores de Bolsonaro.

O motivo mencionado pelo ministro foi “abuso do direito de defesa, com clara manobra procrastinatória”. A justificativa de Moraes foi de que as defesas teriam perdido o prazo para apresentar as alegações finais como manobra para atrasar o processo.

Após forte repercussão do caso, o ministro decidiu voltar atrás e, na tarde desta sexta-feira (10), deu 24 horas para que a defesa apresentasse as alegações finais no processo. Os advogados, portanto, permanecem constituídos.

“Clara violação do Código de Processo Penal”, explica jurista

Para justificar a decisão de destituir os advogados, Moraes recorreu a um precedente de 1956 – ou seja, de 70 anos atrás, quando a Constituição Federal era outra e a Defensoria Pública sequer existia. Outro precedente usado pelo magistrado é de uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que igualmente se baseia na mesma jurisprudência da década de 50.

O entendimento do ministro foi frontalmente contra o que prevê o Código de Processo Penal (CPP) quanto às possibilidades de destituição de advogados. O CPP não autoriza expressamente o juiz a destituir advogados constituídos. O que prevê são situações específicas em que juízes podem nomear outro defensor – mas apenas quando houver abandono, omissão ou impossibilidade de defesa. Nenhuma das hipóteses ocorreu no caso em questão.

O Código de Processo Penal também determina que, mesmo nesses casos específicos, a destituição deve respeitar o direito do réu de escolher novo advogado. Ou seja, não há previsão legal para que um réu fique sem direito à escolha de advogado.  

“Em um eventual caso de destituição, o réu tem que ser intimado para dizer se deseja designar um novo defensor, porque a relação cliente-advogado é uma relação de enorme confiança. Nenhum juiz do mundo pode destituir um advogado e entregar o réu, ainda mais réu preso, a um defensor público”, explica Katia Magalhães, advogada especialista em responsabilidade civil.

“A decisão configura um tremendo desrespeito aos direitos humanos e às prerrogativas dos advogados”, prossegue.

Advogado diz que presidente da OAB atuou nos bastidores para convencer Moraes a recuar

Em nota divulgada na manhã desta sexta-feira, o Conselho Federal da OAB afirmou que tomou conhecimento da decisão e a analisaria. “Caso sejam identificadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas dos profissionais envolvidos, a Ordem atuará para assegurar sua dignidade profissional, nos limites da legalidade e com o respeito institucional que a matéria exige”, disse a nota.

No entanto, segundo Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins que ficou destituído por algumas horas, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, teria atuado nos bastidores junto a Alexandre de Moraes pedindo a reconsideração da decisão.

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“Moraes não tem direito de escolher quem vai defender o acusado”, diz advogado

Chiquini pronunciou-se na noite desta quinta-feira, classificando a decisão de Moraes, para destitui-lo da defesa, como arbitrária. “Em democracias isso não acontece. Quem decide quem será seu advogado é o acusado”, questionou.

Chiquini argumentou que não houve perda de prazo de alegações finais. Segundo ele, a Procuradoria-Geral da República (PGR) teria trazido novos elementos aos autos após a fase de instrução – o que não é permitido, já que prejudica o direito à defesa. Em vista disso, a defesa de Martins teria apresentado uma petição com pedido de ampliação do prazo das alegações finais, ou o desentranhamento desses elementos – em outras palavras, que os novos elementos trazidos pela PGR fossem rejeitados.

“Poderia muito bem o ministro decidir da seguinte forma: ‘não concedo mais prazo à defesa’. Pelo contrário: ele decidiu que a defesa perdeu o prazo, o que não é verdade, e tirou os advogados, intimando a Defensoria Pública. Isso é aberrante”, afirmou.

O jurista reforçou que, em caso excepcional, Moraes poderia ter intimado os réus para que indicassem nova defesa, mas nunca destituído advogados e direcionado por contra própria a defesa à DPU.

O advogado Eduardo Kuntz, que representa Marcelo Câmara, enviou nota à reportagem em reforçando que houve manifestação fora do prazo pela PGR.

Filipe Martins escreveu a Moraes carta à mão rejeitando a retirada dos advogados

Filipe Martins, que está em prisão domiciliar, enviou a Moraes uma carta escrita à mão horas após a publicação do primeiro despacho do ministro, enquanto permaneceu sem advogado constituído. Na carta, o ex-assessor de Bolsonaro pediu a reconsideração da decisão e manifestou “recusa expressa” à atuação da Defensoria Pública da União em seu nome.

“Declaro que não autorizei, não solicitei e não consinto que a DPU ou qualquer defensor dativo me represente ou pratique qualquer ato de defesa neste processo, pois mantenho integral confiança nos advogados Ricardo Scheiffer Fernandes e Jeffrey Chiquini da Costa, que constituí legal e regularmente nos autos, e desejo que apenas eles me representem”, diz Martins.

Ele apontou, ainda, que a destituição dos seus advogados “viola frontalmente meus direitos inalienáveis, em especial o direito de escolher livremente o defensor de minha confiança, garantia elementar em um regime democrático”, prossegue.



Fonte. Gazeta do Povo

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