A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades e instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado. A entidade pede a suspensão imediata da norma, aprovada na semana passada, por considerar que ela viola princípios básicos da Constituição.
A iniciativa da OAB se soma à outra conjunta do PSOL, da União Nacional dos Estudantes (UNE) e do Educafro que sustenta que a lei representa um “retrocesso social”. Segundo a entidade, a legislação estadual afronta normas federais já consolidadas que tratam da política de cotas no Brasil.
“Ao instituir um verdadeiro “estatuto estadual antiafirmativo”, a Lei Estadual não suplementa as normas federais, mas sim as contradiz e reordena estruturalmente o modelo de política educacional, criando uma antinomia federativa incompatível com o sistema constitucional densificando infraconstitucionalmente pela atividade legislativa da União, em nítida afronta ao art. 22, XXIV, da Constituição Federal”, diz trecho da petição.
A lei, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), foi aprovada por 40 votos a sete na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e veda políticas baseadas em critérios étnico-raciais. A norma prevê punições severas para instituições que descumprirem a regra, incluindo multas de até R$ 100 mil, cancelamento de processos seletivos e suspensão de repasses públicos.
A OAB afirma que o estado não pode derrubar políticas afirmativas já previstas em leis federais, como o Estatuto da Igualdade Racial. Para a entidade, ao proibir cotas raciais de forma ampla, Santa Catarina invade competências da União e interfere nas diretrizes nacionais da educação.
“A legislação estadual impugnada, ao pretender proibir, de forma ampla e abstrata, a adoção de ações afirmativas no ensino superior, incide diretamente sobre o núcleo das diretrizes educacionais nacionais”, afirma.
O documento ainda sustenta que a norma interfere diretamente nos critérios de acesso às universidades e “na conformação das políticas de democratização da educação, as quais são objeto de normas gerais federais”.
O caso está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ocupa interinamente a presidência do STF durante o recesso do Judiciário. A OAB pede uma decisão liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento final da ação.
Um dos principais pontos questionados é o que a entidade chama de “seletividade discriminatória irrazoável”. Segundo a OAB, a lei catarinense proíbe apenas cotas raciais, mas mantém ações afirmativas voltadas a pessoas com deficiência.
A ação também aponta violação ao princípio da igualdade material e à separação dos Poderes. A OAB questiona o fato de a proposta ter sido apresentada pelo Legislativo estadual, mesmo tratando de regras que afetam concursos públicos e mecanismos de contratação, atribuições que seriam do governador.
A lei de Santa Catarina veda cotas tanto para estudantes quanto para concursos públicos ligados às instituições de ensino. Além disso, a proibição se estende a universidades e faculdades privadas que recebem verbas públicas do estado.
No pedido final, a entidade solicita que o STF notifique o governador e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina para se manifestarem. Ao final do julgamento, a OAB pede que a lei seja declarada inconstitucional de forma definitiva.
Fonte. Gazeta do Povo



