A notificação deve partir da vítima, de seus representantes (pais, por exemplo), do Ministério Público ou de entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
O que pode melhorar: A proposta é um passo adiante do que era realizado até então, quando as big techs costumavam remover conteúdo apenas sob ordem judicial. A PL vai no mesmo caminho de responsabilizar as plataformas quando tal conteúdo ilegal permanece no ar, após julgamento do STF em junho sobre o Marco Civil da Internet.
Potenciais problemas: O projeto como foi aprovado pelo Senado previa o conceito de “dever de cuidado”. A expressão reforçava que Google, Facebook e cia. deveriam aplicar de forma proativa, nas suas respectivas plataformas, meios de proteger os jovens usuários de potenciais danos sem precisar de decisão judicial.
Após pressão da oposição na Câmara, que chamou isso de “censura prévia”, o termo foi trocado por “prevenção, proteção, informação e segurança”, algo mais aberto a interpretações jurídicas e que na prática favorece as big techs, que poderão argumentar mais na Justiça sobre cada caso.
Verificação de idade e controle parental
O que diz o texto: As plataformas terão de lançar ferramentas de controle para os pais moderarem o que as crianças acessam na web. Contas de menores até 16 anos precisarão ser vinculadas a responsáveis.
Fonte.:UOL Tecnologia.: