7:40 AM
7 de julho de 2026

Patrimônio de idosos está cada vez mais na mira de golpistas e familiares

Patrimônio de idosos está cada vez mais na mira de golpistas e familiares

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De cada três denúncias de violência contra idosos feitas à ouvidoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em 2025, uma era relacionada a questões patrimoniais. Foram 59 mil denúncias sobre o tema no ano passado e, até o fim de junho deste ano, já são 24 mil. Fatores como a expansão dos crimes digitais, a falta de conhecimento tecnológico de uma parte da população 60+ e mesmo a vulnerabilidade física e cognitiva em que alguns se encontram nesta fase da vida explicam os dados.

Inclusive, a violência patrimonial contra a pessoa idosa pode acontecer de maneira sutil, dentro da própria família, como explica Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada fundadora da RBTS sociedade de advogados e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). 

“Geralmente, esse tipo de violência tem início pelo domínio de um dos familiares sobre o idoso. Por exemplo: um dos filhos que passa a manipular o pai ou a mãe sob o argumento de querer ajudar na administração de seus bens e acaba enganando e usurpando-se de seu patrimônio”, afirma a especialista.

Segundo Regina Beatriz, os alvos prediletos dos abusadores são os benefícios de aposentadoria, saldos em contas bancárias e dinheiro guardado em cofre dentro da casa do idoso, que perde o controle das quantias que tem e acaba sendo enganado pelo familiar. “O apoio familiar legítimo termina quando o auxílio ou apoio à pessoa idosa se transforma em uma usurpação de seus bens”, reforça.

E o principal sinal de alerta que mostra que a pessoa idosa pode estar sofrendo uma violência patrimonial, de acordo com a advogada, é a aproximação excessiva de um familiar, que passa a difamar ou caluniar os outros familiares, acusando-os de que querem se aproveitar da pessoa idosa. “O indivíduo passa a acreditar apenas naquele que quer praticar a violência patrimonial, desconfiando de tudo e todos. Alguns chegam a ser completamente afastados dos outros familiares de maneira estratégica.”

Procurações restritas a familiares

Para que seja reduzida a vulnerabilidade patrimonial do idoso sem que a confiança familiar acabe se perdendo, Regina Beatriz sugere cautela na delegação de poderes. Isso porque, algo rotineiro, mas muito arriscado, é a assinatura de procurações por parte do indivíduo 60+, dando direitos amplos e irrestritos aos filhos.

“O recomendado é de que, quando for necessária a procuração, ela seja outorgada para ato ou atos específicos, aqueles que realmente são necessários. Assim, a pessoa idosa pode mais facilmente solicitar a prestação de contas ao procurador sobre a prática dos atos para os quais outorgou a procuração”, orienta ela.

Regina Beatriz, que é especialista em planejamento patrimonial e sucessório, levanta ainda outro ponto crítico e que requer atenção: a antecipação de heranças. Há casos em que os pais acabam desamparados por serem destituídos de seus bens antes da hora. Por este motivo, a advogada orienta que os contratos de doação contenham, obrigatoriamente, a cláusula de reserva de usufruto em favor do doador idoso.“Os donatários, quando existe essa cláusula, são chamados de nus-proprietários, porque não têm a fruição dos bens doados enquanto o doador estiver vivo.”

Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de junho, o PL 6380/25, que cria o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da Pessoa Idosa (Protege+) e o incorpora à Política Nacional do Idoso. Antes de se tornar lei, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para votação no plenário da Câmara e, se aprovada, no Senado.

O projeto prevê a criação de um sistema nacional unificado de denúncias e núcleos municipais de proteção patrimonial. Também obriga bancos, cooperativas e cartórios de notas a dispararem alertas automáticos frente a transações atípicas ou de alto risco, sob pena de multas e suspensão de serviços

A presidente da ADFAS vê o Protege+ como uma iniciativa louvável, mas com pontos de atenção. O substitutivo aprovado, por exemplo, retirou o detalhamento minucioso de quais ministérios coordenarão o programa, informação que constava na proposta original. “A falta de indicação precisa do Ministério que deverá coordenar o programa de proteção patrimonial ao idoso pode gerar dispersão na efetivação das medidas protetivas previstas no projeto de lei”, ressalta Regina Beatriz.

Além disso, a centralização de denúncias integrada ao Disque 100 enfrenta o desafio histórico da impunidade. “Realmente, a investigação após o registro de uma denúncia é essencial e de nada adianta um canal unificado para este fim se a investigação e a tomada das medidas protetivas não ocorrer”, adverte.

A especialista também chama atenção para outro fator que contribui para a vulnerabilidade patrimonial de muitos idosos: o baixo letramento digital. Na avaliação dela, apostar apenas em ferramentas tecnológicas de proteção, sem oferecer canais de atendimento prioritários, presenciais e humanizados, pode produzir o efeito contrário. Em vez de coibir golpes, essa estratégia acaba favorecendo o surgimento de novas fraudes.

“Atribuir à pessoa idosa a condição de utilizar mecanismos tecnológicos, sem um atendimento acessível e totalmente disponível a quem não sabe utilizar a tecnologia existente é um incentivo às fraudes”, conclui.



Fonte. Gazeta do Povo

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