A PF (Policia Federal) enviou à CPMI do INSS mensagens de conteúdo sexual trocadas entre Daniel Vorcaro e sua então namorada, Martha Graeff, em 2024, que não guardam relação com os crimes investigados pela comissão.
O conteúdo sexual das mensagens do ex-banqueiro chocou parlamentares não apenas por se depararem com esse tipo de conversa, íntima, quando liam os diálogos em busca de indícios de envolvimentos em crimes.
Houve surpresa também pelo fato de a PF ter descumprido flagrantemente a lei 9296/96, que versa sobre as interceptações telefônicas em investigações criminais.
Ela diz que “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
Embora Vorcaro não tenha sido grampeado, magistrados do STF ouvidos pela coluna afirmam que a regra valeria também no caso da coleta de provas em buscas e apreensões.
Parlamentares da CPMI ouvidos pela coluna usaram as palavras “chocante” e “constrangedor” para definir o fato.
No mês passado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou a devolução dos dados sigilosos de Vorcaro à CPMI, revertendo decisão de Dias Toffoli que tinha vetado o acesso a eles.
Determinou, no entanto, que a PF fizesse uma seleção para enviar apenas aqueles que guardassem relação com o escopo de investigação da comissão.
A escolha da PF incluiu as mensagens de teor sexual.
A defesa do ex-banqueiro solicitou nesta sexta (6) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a instauração de investigação para apurar “a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação”. Cita “conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos”.
Leia, abaixo, a íntegra:
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de investigação para apurar a origem dos sucessivos vazamentos de informações sigilosas provenientes dos telefones celulares apreendidos no curso da investigação.
O espelhamento dos dados dos aparelhos apreendidos foi entregue à defesa apenas no dia 3 de março de 2026 e o HD foi imediatamente lacrado na presença da autoridade policial, dos advogados e de tabelião, para preservar o sigilo das informações.
Apesar disso, diversas mensagens supostamente extraídas desses aparelhos passaram a ser divulgadas por veículos de imprensa nos últimos dias, mesmo sem que a própria defesa tenha tido acesso ao conteúdo do material. Conversas íntimas, pessoais e que expõem terceiros não envolvidos com os fatos, além de supostos diálogos com autoridades e até o ministro do STF, Alexandre de Moraes, provavelmente editadas e talvez tiradas de contexto, têm sido divulgadas para os mais diversos órgãos de comunicação.
Diante da gravidade da situação, a defesa requereu que seja instaurado inquérito para identificar a origem dos vazamentos e que a autoridade policial apresente a relação de todas as pessoas que tiveram acesso ao conteúdo dos aparelhos apreendidos.
A defesa ressalta que o objetivo do pedido não é investigar jornalistas ou terceiros que eventualmente tenham recebido informações, mas apurar quem, tendo o dever legal de custodiar o material sigiloso, pode ter violado esse dever.
Espera-se que as autoridades que violaram seu dever funcional de resguardar o sigilo sejam identificadas e responsabilizadas por atos que expõe pessoas sem relação com a investigação, bem como atrapalham os trabalhos de esclarecimento dos fatos.”
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Fonte.:Folha de S.Paulo


