A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente ao pedido da defesa de Daniel Silveira para tratamento pós-operatório urgente. O ex-parlamentar foi submetido a uma cirurgia no joelho no último dia 26.
A manifestação foi assinada na tarde desta terça-feira (5) pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em resposta à solicitação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última segunda-feira (4), o magistrado havia dado à PGR prazo de cinco dias para manifestação sobre o pedido apresentado pela defesa. Segundo os advogados, Daniel Silveira está com quadro de dores e febre, e segue há quatro dias sem realizar as sessões de fisioterapia diárias que necessita para evitar complicações pós-operatórias, como rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção.
No documento protocolado pela PGR nesta terça-feira, Hindenburgo citou a confirmação do diretor da colônia agrícola de Magé (RJ) a respeito de o estabelecimento não dispor de estrutura física, equipamentos e equipe de saúde especializada para realizar “o devido acompanhamento pós-operatório” de que Daniel Silveira necessita.
“Assim, considerando a necessidade da intervenção fisioterápica e a ausência de estrutura adequada na unidade prisional, o Ministério Público Federal se manifesta pela concessão de saídas temporárias para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada por sua própria defesa”, afirmou.
Na decisão, ele citou termos dos artigos 14 e 120 da Lei de Execução Penal a respeito de condenados que cumprem pena em regime semiaberto “poderem sair do estabelecimento, mediante escolta, na hipótese de tratamento médico não oferecido pelo sistema prisional”.
PGR menciona possibilidade de tratamento em prisão domiciliar
Em trecho da manifestação, o vice-procurador-geral da República tratou da possibilidade do tratamento de Daniel Silveira em prisão domiciliar, caso seja necessário. “Ressalva, porém, o entendimento de que, não sendo essa, por qualquer limitação de ordem material que se imponha ao estabelecimento prisional, uma alternativa possível, impõe-se o deferimento, em caráter excepcional, do tratamento em regime de prisão domiciliar, pelo prazo necessário”, disse Hindenburgo.
Nesta segunda-feira (4), o ministro do STF Luiz Fux rejeitou um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-deputado federal com pedido para converter a prisão em regime semiaberto em “prisão domiciliar humanitária para tratamento de saúde”.
Relembre o caso Daniel Silveira
O ex-deputado federal foi preso em 16 de fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes após ter publicado um vídeo com críticas e ofensas a ministros da Corte. Na publicação, ele defendeu o AI-5, uma das medidas consideradas mais duras do regime militar e que cassou ministros do STF.
Daniel Silveira teve sua prisão revogada em 8 de novembro, mas voltou ao regime fechado após ser condenado em 20 de abril de 2022 por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer interesse próprio em um processo judicial ou policial”; e por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Para condenar Silveira, o entendimento da maioria do Supremo foi que as declarações do deputado tiveram por objetivo intimidar os ministros, uma vez que ele já era investigado na Corte por “atos antidemocráticos”.
Durante o julgamento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição, divergindo do relator, Alexandre de Moraes, cujo voto obteve adesão da maioria. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil. O placar da condenação ficou em 10 a 1.
No dia seguinte ao julgamento, o então presidente Jair Bolsonaro utilizou o dispositivo da “graça constitucional”, uma espécie de indulto individual, perdoando as penas imputadas pelo STF a Daniel Silveira. Na época, Bolsonaro afirmou que a sociedade se encontrava “em legítima comoção, em vista da “condenação de um parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”. O ex-presidente se referia ao artigo 53 da Constituição, que garante a deputados e senadores inviolabilidade civil e penal “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
Menos de 20 dias depois, no entanto, o STF anulou o perdão de Bolsonaro sob argumento de que houve desvio de finalidade na concessão do benefício, já que o ex-deputado seria aliado político de Bolsonaro. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto da então presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), dizendo que o indulto seria incompatível com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Com isso, foi mantida a condenação de Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão, multa de R$ 192,5 mil e a proibição de usar redes sociais ou conceder entrevistas.
Fonte. Gazeta do Povo