
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende criminalizar profissionais de saúde que atuam na obstetrícia em casos de condutas consideradas abusivas ou negligentes. Embora a proposta tenha o objetivo de coibir abusos na assistência de parto, especialistas alertam que a forma como o crime é tipificado pode gerar insegurança jurídica, estimular a medicina defensiva e até comprometer o atendimento às mulheres.
O PL 1763/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), ficou conhecido como PL da Violência Obstétrica. A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão da Mulher, na forma de um substitutivo que detalha condutas enquadradas como violência obstétrica. Na última semana, o texto contou com apoio da Bancada Feminina da Câmara e chegou a haver uma tentativa de aprovação acelerada em plenário, sem passar por todas as comissões temáticas, o que provocou reação de entidades médicas.
O próprio termo “violência obstétrica” é alvo de críticas por especialistas. Isso porque condutas médicas comuns e, muitas vezes, necessárias durante o parto – como uso de instrumentos para auxiliar a retirada de um bebê em sofrimento fetal, por exemplo, fórceps e espátulas – podem ser interpretadas como abuso por grupos que defendem uma visão mais extrema da chamada “humanização do parto”. A legislação vigente, no entanto, já prevê mecanismos para responsabilizar ocorrências graves, como ofensas, negligência ou erros médicos que resultem em lesões, traumas ou sequelas às mulheres.
“Do jeito que está escrito, há previsão de um a até 15 anos de cadeia para procedimentos absolutamente normais da obstetrícia, que muitas vezes são necessários para salvar a vida da mãe ou do bebê”, afirma o obstetra Raphael Câmara, conselheiro federal de Medicina.
Projetos que impactam a vida do médico devem ouvir os profissionais, defende conselheiro
Os dispositivos preveem a criminalização de condutas classificadas como “abusivas” ou causadores de “dano emocional ou psicológico”, conceitos considerados amplos e pouco objetivos para fins penais. O texto estabelece que pode configurar crime “ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante, parturiente ou puérpera”, com penas que variam conforme o resultado da conduta, ainda que sem intenção do profissional, podendo chegar a 15 anos de reclusão em caso de morte.
Para Câmara, o problema central da proposta está na falta de distinção clara entre abuso e uso de técnicas necessárias, especialmente em situações de urgência. “Procedimentos como cesariana, episiotomia, uso de fórceps ou anestesia estão previstos em manuais oficiais do próprio Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde. Dependendo da situação clínica, eles precisam ser feitos. Pela lógica do projeto, essas condutas poderiam ser interpretadas como violência obstétrica, independentemente da necessidade”, diz.
Segundo o conselheiro, a obstetrícia lida diariamente com situações de risco e emergência, em que decisões precisam ser tomadas rapidamente. “Não existe plantão obstétrico em que não aconteça uma situação delicada. Com essa lei, o médico sai do hospital direto para a delegacia”, afirma.
Médicos alertam para impacto negativo em atendimentos no SUS
O obstetra José Eduardo Gonçalves, que atua na rede pública de saúde, explica que, em situações que envolvem risco iminente à vida, os médicos se concentram exclusivamente em como salvar a paciente e o bebê. Já em casos menos urgentes, de caráter mais eletivo, outros fatores passam a pesar na tomada de decisão. “Questões como uma possível judicialização já entram na balança. Com a criminalização, esse peso será ainda maior”, afirma.
Segundo Gonçalves, no atendimento privado essas situações tendem a ser mais facilmente administradas, já que há uma relação de escolha mútua entre médico e paciente. No Sistema Único de Saúde (SUS), no entanto, o cenário é mais complexo.
“No SUS, isso pode gerar uma repercussão negativa importante, reduzindo o número de médicos dispostos a atuar. Os recém-formados não vão querer ingressar em um serviço em que há maior risco de serem acusados de um crime que, muitas vezes, não cometeram”, avalia.
Ele também chama atenção para falhas estruturais do próprio Estado na assistência à gestante. “O Estado não consegue oferecer um pré-natal adequado às gestantes. Muitas mulheres chegam ao parto sem orientação suficiente, por falhas no atendimento ao longo da gestação. Aí, no momento mais crítico, na hora do parto, o Estado quer criminalizar o profissional de saúde”, argumenta.
Código Penal já prevê crimes contra condutas abusivas
Os médicos ouvidos pela reportagem também questionam a necessidade da criação de novos tipos penais, já que o ordenamento jurídico já prevê punições para condutas abusivas ou negligentes. Crimes como lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, maus-tratos e homicídio culposo já podem ser aplicados a profissionais de saúde, além das esferas civil e ética, com atuação dos Conselhos Regionais de Medicina.
Câmara lembra que a obstetrícia é uma das especialidades mais judicializadas do país, ficando atrás apenas da cirurgia plástica. Segundo ele, o motivo principal é que, em uma gestação, os pais não esperam um desfecho ruim. “Se houver imperícia, imprudência ou negligência, o médico já responde civil e criminalmente. O que não faz sentido é criminalizar atos técnicos corretos, apenas porque alguém discordou da conduta”, afirma Câmara.
Fonte. Gazeta do Povo


