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25 de agosto de 2025

PM e caseiro vão a júri popular por morte de advogado; juiz nega liberdade

PM e caseiro vão a júri popular por morte de advogado; juiz nega liberdade

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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou o policial militar Heron Teixeira Pena Vieira e o caseiro Alex Roberto de Queiroz Silva, que serão julgados pelo Tribunal do Júri pela morte do advogado Renato Gomes Nery. A decisão, publicada nesta segunda-feira (25), também determinou a manutenção da prisão preventiva dos dois réus.

Na decisão, o juiz entendeu que há provas suficientes de materialidade e indícios de autoria que justificam a pronúncia dos acusados, ou seja, a submissão deles ao julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

A defesa havia solicitado a revogação da prisão preventiva, alegando falta de fundamentos para a manutenção da medida, mas o pedido foi negado. Para o magistrado, a liberdade dos acusados poderia comprometer a ordem pública e o andamento processual.

Eles respondem pelos crimes de homicídio qualificado, fraude processual e organização criminosa. Heron ainda é acusado de abuso de autoridade.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 5 de julho de 2024, Alex, por intermédio de Heron, atirou e matou Nery, que estava na frente de seu escritório de advocacia, em Cuiabá. O crime teria sido encomendado por R$ 200 mil, em razão de disputa judicial de terras.

Ambas as defesas pediram a impronúncia dos réus. Enquanto Heron apontou insuficiência de indícios de autoria e a revogação da prisão preventiva, Alex pleiteou pelo afastamento dos crimes conexos e da qualificadora do perigo comum.

Os pleitos não foram acolhidos pelo magistrado.

Gaíva avaliou que os elementos colhidos durante a instrução processual “fornecem indícios suficientes que recaem sobre ambos os acusados”. Ele destacou a própria confissão de Alex, que afirmou ser o autor dos disparos que mataram a vítima. O réu admitiu que estava com problemas pessoais e muita dívida e que, por isso, aceitou a proposta que teria sido partida de Heron para executar o advogado.

“Dessa forma, a combinação da confissão judicial com os depoimentos testemunhais e as provas técnicas produzidas na investigação policial constitui um conjunto de indícios mais do que suficiente para submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri”, destacou o juiz na decisão.

Sobre Heron, o juiz pontuou que, embora não seja apontado como executor, as provas sugerem que ele atuou como intermediário e partícipe do plano criminoso.

“Assim, os indícios apontam que Heron não só conectou os mandantes ao executor, mas também participou da logística financeira e da tentativa de ocultação de provas, justificando sua pronúncia como partícipe do homicídio”.

O magistrado ainda levou em consideração as agravantes de promessa de recompensa, perigo comum, dificuldade de defesa da vítima e idade avançada da vítima.

“A gravidade concreta do crime, orquestrado e executado no seio de uma aparente organização criminosa com envolvimento de agentes do Estado, evidencia a elevada periculosidade dos acusados e o risco real à ordem pública. A complexa trama de ocultação de provas e a intimidação de testemunhas, como alegado pela informante (…), reforçam a necessidade da prisão para a conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. Diante disso, mantenho a prisão preventiva de ambos os acusados”, diz outro trecho da decisão.

Com a decisão, os réus permanecem presos e aguardam a definição da data para o julgamento popular.





Fonte.: MT MAIS

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