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25 de novembro de 2025

Primeira Turma do STF referenda decisão de Moraes após novos indícios de risco de fuga e violação de medidas cautelares

Primeira Turma do STF referenda decisão de Moraes após novos indícios de risco de fuga e violação de medidas cautelares

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, nesta segunda-feira (24), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. A análise ocorre em sessão extraordinária virtual, convocada exclusivamente para o caso e com encerramento previsto para as 20h, mas todos os ministros já registraram seus votos.

Além de Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 14129, compõem a Primeira Turma a ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Bolsonaro está preso desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília (DF). A prisão preventiva substituiu a prisão domiciliar anteriormente imposta e foi decretada a pedido da Polícia Federal (PF), que apresentou novos elementos indicando risco concreto de fuga e ameaça à ordem pública, especialmente diante da iminência do trânsito em julgado da condenação do ex-presidente na Ação Penal (AP) 2668, relacionada à tentativa de golpe de Estado.

Entre esses novos elementos, a PF destacou a violação da tornozeleira eletrônica utilizada por Bolsonaro e a convocação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para uma “vigília pela saúde de Bolsonaro e pela liberdade do Brasil” nas proximidades da residência do ex-presidente. Segundo a PF, o ato poderia criar um ambiente favorável à fuga e causar grave impacto à ordem pública.

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Violação reiterada

Ao votar pela manutenção de sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que Bolsonaro descumpriu diversas medidas cautelares ao longo das investigações e que a situação se agravou na sexta-feira (21), quando ele teria violado “dolosa e conscientemente” o equipamento de monitoramento eletrônico — conduta comprovada por relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) e pela própria confissão do ex-presidente.

“Não há dúvidas sobre a necessidade de converter a prisão domiciliar em preventiva, para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e diante do reiterado desrespeito às medidas cautelares anteriormente impostas”, afirmou Moraes.

O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, destacou que autoridades já identificaram, em outras ocasiões, planos de fuga envolvendo o ex-presidente. Para ele, a admissão de descumprimento do monitoramento eletrônico reforça o risco de evasão e configura “flagrante violação das medidas cautelares fixadas pelo Poder Judiciário”.

Golpe de Estado

Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado. Por 4 votos a 1, ele foi considerado culpado de liderar uma organização criminosa armada para tentar um golpe de Estado, com o objetivo de manter-se no poder mesmo após derrota eleitoral em 2022.

Até o momento, a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos da defesa do ex-presidente e de mais seis acusados condenados na mesma ação penal, que teve como alvo o núcleo 1, ou “núcleo crucial” da trama golpista.

Ramagem faz parte do mesmo grupo, tendo sido condenado a mais de 16 anos de prisão.

Nesta segunda (24), encerra-se o prazo para a defesa insistir com novos embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer dúvidas ou lacunas na decisão de condenação, mas que em tese não teria o efeito de modificar o resultado do julgamento.

A defesa poderia ainda apelar para os embargos infringentes, em que os advogados podem pleitear a reversão da condenação tendo como fundamento os votos pela absolvição. A jurisprudência do Supremo, contudo, preconiza que esse tipo de recurso cabe somente se houver mais de um voto divergente, o que não é o caso de Bolsonaro.

Em casos similares, Moraes determinou o cumprimento de pena logo após ser confirmada a rejeição dos primeiros embargos de declaração, sob o argumento de que qualquer recurso adicional seria “meramente protelatório”.





Fonte.: MT MAIS

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